PROJETO DE LEI: 0305/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 29/10/2019
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Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O "DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA CABOFRIENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia CaboFriense tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito, e mais, marcar na história da cidade uma data de impacto na luta permanente pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que, em linha direta com a cidadania, é a preservação do próprio direito de defesa, em juízo e fora dele, em toda sua amplitude.
O presente projeto de lei institui no âmbito do Município de Cabo Frio o "Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia CaboFriense", a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano, determinando ainda sua inclusão no calendário oficial do Município e a realização de eventos comemorativos à data.
As prerrogativas dos advogados estão previstas na Lei n° 8.906, de 04/07/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), em seus artigos 6º e 7º, podendo se afirmar que são garantias constitucionais de cidadania e meio imprescindível de assegurar o interesse público ao exercício do direito à plena defesa das partes em qualquer instância judicial ou administrativa, com observância do devido processo legal.
O Estatuto da Advocacia garante aos profissionais da advocacia a amplitude do direito de defesa, com independência e autonomia, na esfera judicial ou extrajudicial, sem temor de constrangimento ou cerceamento por qualquer ato de autoridade, que possa diminuir-lhe o papel enquanto defensor das liberdades.
As prerrogativas da advocacia, em última análise, são autênticas garantias fundamentais de cidadania, regulamentadas em lei, de interesse público, que tem como destinatário final todo litigante em processo judicial ou administrativo, como objetivo de que lhe seja assegurado o direito amplo de
defesa.
A matéria é de relevância jurídica e social e deve merecer a necessária atenção desta Casa Legislativa.
Concluindo, aguardamos pela análise, discussão e final aprovação da matéria, observado o trâmite regimental.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/10/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
29/10/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
05/11/2019 09:00:04 PAUTA  068ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/11/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
12/02/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
13/02/2020 09:00:10 PAUTA  083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
13/02/2020 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CPP - VER. VAGNE AZEVEDO 
28/12/2020 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/04/2021 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO "O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA CABOFRIENSE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO.

§ ÚNICO - OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, BEM COMO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RIO DE JANEIRO E SUBSEÇÃO CABO FRIO PODERÃO REALIZAR REUNIÕES, PALESTRAS, SEMINÁRIOS E ATIVIDADES ELUSIVAS AO EVENTO.

ART. 2º - O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA TEM POR OBJETIVO VALORIZAR E HOMENAGEAR A ADVOCACIA LOCAL, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS PRERROGATIVAS DESSES PROFISSIONAIS DO DIREITO.

§ ÚNICO - NESTE DIA, A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E À OAB/RJ ATRAVÉS DA SUBSEÇÃO DE CABO FRIO, PODERÃO REALIZAR SESSÕES ESPECIAIS E HOMENAGEAR OS PROFISSIONAIS QUE SE DESTACARAM DURANTE O ANO NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PLE_0305_2019_0000001.pdf

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