PROJETO DE LEI: 0302/2019

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 23/10/2019
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA DA REFORMA PROTESTANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente projeto de lei visa celebrar um fato muito importante na história do Cristianismo. Em 2017, a Reforma Protestante completa seus 500 anos de um momento que representou a separação dentro da Igreja Católica. Através do Projeto de Lei apresentado, tem-se como objetivo instituir no Município de Cabo Frio, o dia de preservar a memória da comunidade luterana.
O surgimento dos luteranos está ligado aos inícios da Reforma. A ideia central da Reforma é a convicção de que o ser humano não pode e nem tem a necessidade de salvar-se a si mesmo. Antes, a salvação é dada em Cristo "unicamente pela graça" e aceita "somente pela fé".
Há um nome indissoluvelmente ligado a essa reforma: Martin Luther (ou Martim Lutero). Lutero nasceu no dia 10 de novembro de 1483, em Eisleben, Alemanha. Preocupado com a salvação, o jovem Martim decidiu tornar-se monge. Durante seu estudo, sempre o acompanhava a pergunta: "Como posso conseguir o amor e o perdão de Deus?" Lutero foi descobrindo ao longo dos seus estudos que para ganhar o perdão de Deus ninguém precisava castigar-se ou fazer boas obras, mas somente ter fé em Deus. Com isso, ele não estava inventando uma doutrina, mas retomando pensamentos bíblicos importantes que estavam à margem da vida da igreja naquele momento. Lutero decidiu tornar públicas essas idéias e elaborou 95 teses, reunindo o mais importante de sua redescoberta teológica, e fixou-as na porta da igreja do Castelo de Wittenberg, no dia 31 de outubro de 1517. Ele pretendia abrir um debate para uma avaliação interna da Igreja, pois acreditava que a Igreja precisava ser renovada a partir do Evangelho de Jesus Cristo. Com suas idéias recebeu grande adesão das lideranças e do povo que estava cansado ser explorado pela Igreja daquela época e ansiava por reformas.
Em pouco tempo, a Alemanha tomou conhecimento do conteúdo dessas teses e elas espalharam-se também pelo resto da Europa e depois pelo mundo. Embora tivesse sido pressionado de muitas formas - excomungado e cassado, a fim de abandonar suas idéias e seus escritos, Lutero manteve suas convicções. Suas idéias atingiram rapidamente o povo e essa divulgação foi facilitada pelo recém inventado sistema de impressão de textos em série.
O Movimento da Reforma espalhou-se pela Europa. Em 1530, os líderes protestantes escreveram a "Confissão de Augsburgo", resumindo os elementos doutrinários fundamentais do Luteranismo. Preservar a história do dia 31 de outubro, o dia consagrado à Reforma Protestante, que em 2017 completará 500 anos. Sugerimos que sirva de causa para nominar a data ligada ao movimento liderado por aquele que é considerado o mais importante pensador da época moderna.
Dada à relevância do momento histórico, conto com apoio dos nobres colegas, deste respeitável Poder Legislativo, para aprovação do presente projeto de lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/10/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
23/10/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
31/10/2019 09:00:04 PAUTA  067ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
31/10/2019 09:00:06 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
05/11/2019 09:00:08 PAUTA  068ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/11/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
12/02/2020 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
13/02/2020 09:00:14 PAUTA  083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
13/02/2020 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CPP - VER. VAGNE AZEVEDO 
23/03/2021 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  VEREADOR DOUGLAS - CPP 
17/06/2021 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
31/08/2021 09:00:22 PAUTA  0161ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 31 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
31/08/2021 09:00:24 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
21/09/2021 09:00:26 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/09/2021 09:00:28 PAUTA  0167ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
23/09/2021 09:00:30 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 137/2021 
26/10/2021 09:00:32 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 246/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.328, DE 18/10/2021 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO-EDIÇÃO Nº 308-CADERNO I-ANO II- EM 20/10/2021.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA DA REFORMA PROTESTANTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 31 DE OUTUBRO.

ART. 2º O DIA DA REFORMA PROTESTANTE A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR PODERÁ SER PROMOVIDA ANUALMENTE COM REUNIÕES, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, APRESENTAÇÕES TEATRAIS, PASSEATAS, EXPOSIÇÕES, FESTAS OU OUTROS EVENTOS.

ART. 3º - A DATA INSTITUÍDA NO ARTIGO 1º. DESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.

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