PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0055/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 14/10/2019
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Ementa

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR LUIZ MELO DA ROCHA.

Justificativa

Luiz Melo da Rocha, brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, nascido em 28/12/1950 filho de Manoel Pereira Rocha e Maria de Lourdes Melo, Chegou em Cabo Frio no ano de 1960 acompanhando seus pais que para aqui vieram trabalhar na Companhia Nacional de Álcalis, quando passou a residir em Arraial do Cabo. Ali chegando, começamos com a cultura dos pais da época, que tinham que tinham poucas condições financeiras, colocar os filhos pra trabalhar, para ajudar no sustento da casa, pois estudo para eles era prioridade, enfim, costume de povo de roça.
Estudou no grupo escolar Frederico Villar e no Colégio Paroquial PIO XII, Logo depois começou ajudando puxar rede nas pescarias e escalando peixes nas beiras das praias, que nos rendia uma oportunidade para contribuir com a renda familiar. Atuava também com os caminhoneiros, auxiliando a a enrolar caminhões no pátio da Alcalis.
Meu para era guarda industrial e minha mãe cozinheira no restaurante dos operários que se chamava Cai Duro.
Aos 13 anos veio morar em Cabo Frio, passando a morar no bairro da Vila Nova e logo depois passou a estudar no Colégio Estadual Miguel Couto, onde permaneceu até o terceiro ano do antigo ginasial.
O primeiro emprego no homenageado foi na fábrica de moveis irmãos Muniz na Rua Jorge Lóssio.
Depois passou a laborar no mercado Levem de Nivonil, em seguida no bar Esso de Nivaldo Santos da Verdade e por fim na padaria no Nagib, onde dali sai para servir ao Exército no ano 1969.
No período do Exército obteve vários ensinamentos de segurança, em 1971 ingressou na vigilância bancária no antigo banco predial no Rio Janeiro, onde um ano depois conseguiu uma transferência para Cabo Frio, permanecendo na cidade trabalhando para as empresas Capanhia Salinas Perynas nas atividade de segurança como guarda industrial até 1990.
Em 1991, foi criado no quadro de funcionários na Câmara Municipal de Cabo Frio na gestão do saudoso presidente vereador Acyr Silva da Rocha as vagas de segurança legislativo, sendo eu contemplado como o primeiro segurança da Câmara Municipal de Cabo Frio e ali exercendo minha função até o dia atual.
Casei em 1976, em a senhora Maria da Graça Chagas da Rocha, pai de filhos 2 filhos, Luis Gustavo e luis Felipe, tendo família como base para minha vida.
Evangélico, membro da igreja metodista em Jardim Esperança, diácono, vice-presidente do Conselho administrativo, sempre atuando nas áreas administrativa e sociais da igreja, contribuindo para o crescimento da mesma e pronto a ajudar os mais necessitados que sempre procuram ajuda.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/10/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/10/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
22/10/2019 09:00:04 PAUTA  064ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
22/10/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
24/10/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  parecer favorável da CCJ - em, 24.10.2019. 
24/10/2019 09:00:10 PAUTA  065ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/10/2019 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  RESOLUÇÃO Nº 1.554/2019 
18/11/2019 09:00:14 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  JORNAL O REGIONAL, EDIÇÃO 1006, ANO XVIII, DE 12/11/2019. 
23/01/2020 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SENHOR LUIZ MELO DA ROCHA, O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.


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