PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0049/2019

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 10/10/2019
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Ementa

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SRª JANAÍNA PINHEIRO REVELLES.

Justificativa

Janaína Pinheiro Revelles, conhecida carinhosamente como Tia Joana, é natural do Estado do Rio de Janeiro em 01 de Setembro de 1973, porém, retornou para este Município de Cabo Frio, cidade de origem de seus familiares ainda na infância, e que desde esta fase da vida, cultivou o sonho de se tornar uma Professora e de ter sua própria escola!
No ano de 1997, começou a construção deste sonho, com a inauguração do Centro Educacional Pinheiro Revelles, hoje sediado no Bairro de São Cristóvão, neste Município de Cabo Frio.
Nos dias de hoje, uma bem sucedida e realizada Empresária, proprietária do mencionado Centro Educacional, que vem ano após ano se destacando na oferta de uma Educação de qualidade na cidade de Cabo Frio.
Casada há 27 anos com Cristiano Gomes Alberto Revelles também de origem Cabofriense, e mãe de duas filhas de nome Jéssica e Júlia, e avó de uma menina de nome Analú, trabalhou na Secretaria Municipal de Educação como Supervisora e na formação continuada, construiu um método de alfabetização, e escreveu o seu primeiro livro didático no ano de 2014, e um livro paradidático para crianças de até 5 anos de idade no ano de 2018.
Ainda realizou formação continuada no Município de Búzios, e tem sua vida profissional pautada integralmente para o que faz com muito Amor e dedicação, que nada mais é do que a Educação.
Por toda esta exposição que aqui faço desta ímpar pessoa, e que vem à ser minha amada e admirada Irmã, conto com os Nobres Pares e amigos desta Casa Legislativa pela aprovação desta Proposição que lhes trago, e que o agraciamento desta Honraria é certamente por mais que justificada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/10/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/10/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
10/10/2019 09:00:04 PAUTA  061ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/10/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA. 
22/10/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  Parecer Favoravel da CCJ em 22.10.2019. 
22/10/2019 09:00:10 PAUTA  064ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
22/10/2019 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  RESOLUÇÃO Nº 1.548/2019. 
18/11/2019 09:00:14 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  JORNAL O REGIONAL, EDIÇÃO 1006, ANO XVIII, DE 12/11/2019. 
23/01/2020 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO A SRª JANAÍNA PINHEIRO REVELLES, O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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