CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SRª JANAÍNA PINHEIRO REVELLES.
Janaína Pinheiro Revelles, conhecida carinhosamente como Tia Joana, é natural do Estado do Rio de Janeiro em 01 de Setembro de 1973, porém, retornou para este Município de Cabo Frio, cidade de origem de seus familiares ainda na infância, e que desde esta fase da vida, cultivou o sonho de se tornar uma Professora e de ter sua própria escola!
No ano de 1997, começou a construção deste sonho, com a inauguração do Centro Educacional Pinheiro Revelles, hoje sediado no Bairro de São Cristóvão, neste Município de Cabo Frio.
Nos dias de hoje, uma bem sucedida e realizada Empresária, proprietária do mencionado Centro Educacional, que vem ano após ano se destacando na oferta de uma Educação de qualidade na cidade de Cabo Frio.
Casada há 27 anos com Cristiano Gomes Alberto Revelles também de origem Cabofriense, e mãe de duas filhas de nome Jéssica e Júlia, e avó de uma menina de nome Analú, trabalhou na Secretaria Municipal de Educação como Supervisora e na formação continuada, construiu um método de alfabetização, e escreveu o seu primeiro livro didático no ano de 2014, e um livro paradidático para crianças de até 5 anos de idade no ano de 2018.
Ainda realizou formação continuada no Município de Búzios, e tem sua vida profissional pautada integralmente para o que faz com muito Amor e dedicação, que nada mais é do que a Educação.
Por toda esta exposição que aqui faço desta ímpar pessoa, e que vem à ser minha amada e admirada Irmã, conto com os Nobres Pares e amigos desta Casa Legislativa pela aprovação desta Proposição que lhes trago, e que o agraciamento desta Honraria é certamente por mais que justificada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/10/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/10/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 10/10/2019 09:00:04 | PAUTA | 061ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/10/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA. | |
| 22/10/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | Parecer Favoravel da CCJ em 22.10.2019. | |
| 22/10/2019 09:00:10 | PAUTA | 064ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/10/2019 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | RESOLUÇÃO Nº 1.548/2019. | |
| 18/11/2019 09:00:14 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL, EDIÇÃO 1006, ANO XVIII, DE 12/11/2019. | |
| 23/01/2020 09:00:16 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO A SRª JANAÍNA PINHEIRO REVELLES, O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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