PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0029/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 08/08/2019
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Ementa

CONCEDE O DIPLOMA 'DEPUTADO MÁRCIO TRINDADE CORRÊA' AO SENHOR SILAS RODRIGUES BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Silas Rodrigues Bento é filho do Pastor Vanderlei, evangélicos por natureza, nascidos e criados dentro da Assembleia de Deus.
Com 12 anos de idade, tocava guitarra e clarinete. Aos 15 tornou-se professor de violão e guitarra. Foi regente de banda e de coral na igreja.
Em, 1992, portanto, com 26 anos de idade, entrou para a vida pública e conquistou sua primeira vitória política, elegendo-se Vereador e sendo reeleito por cinco mandatos. Em todos os mandatos participou de várias comissões e sempre assumiu cargos na Mesa Diretora, tendo em dois anos de mandatos, presidido a Casa Legislativa, onde marcou sua passagem criando a Câmara Itinerante.
No ano de 2012, venceu duas eleições, primeiro a sua própria eleição, na qualidade de Vice-Prefeito de Cabo Frio e a segunda quando elegeu seu filho Vanderlei Rodrigues Bento Neto, hoje Vereador desta Casa de Leis.
Em 2017, foi eleito Deputado Estadual, tomando posse o filho Vanderlei Bento, no Legislativo Municipal e o pai, Silas Bento, no Legislativo Estadual.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/08/2019 09:00:00 PAUTA  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2019 09:00:02 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  RESOLUÇÃO Nº 1.537/2019 
23/01/2020 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1.535, DE 04 DE JULHO DE 2019, O DIPLOMA DEPUTADO MÁRCIO TRINDADE CORRÊA AO SENHOR SILAS RODRIGUES BENTO.

ART. 2º O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA DOS PAIS.

ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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