PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0025/2019

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 07/08/2019
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Ementa

CONCEDE O DIPLOMA "DEPUTADO MÁRCIO TRINDADE CORRÊA" AO SENHOR EDILBERTO RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Senhor Edilberto Ribeiro, conhecido popular e carinhosamente em sua comunidade e no meio familiar como Dil, natural do Estado do Rio de Janeiro, do Bairro de Botafogo, nascido em 20 de Agosto de 1963, atualmente com 55 anos de idade. Fixou residência em Cabo Frio há 29 (vinte e nove) anos, no Bairro de Aquários, 2º Distrito de Cabo Frio, e ali constituiu sua família com sua coônjuge Leila Alves, e como fruto deste enlace, possui quatro filhos, sendo três meninos e uma menina.
Técnico experiente e capacitado na área de Refrigeração Comercial, sendo esta por muitos anos, sua profissão atual. É sempre solicitado em toda a região, pois trata-se de pessoa, além de capaz, honesta e dedicada ao seu trabalho e à sua carteira de clientes, que só se expande por toda a Região dos Lagos.
Diante do exposto, evidencia-se o mérito na concessão da referida Honraria, para o qual, apelo pelo apoio unanime pelos Nobres Pares desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/08/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
07/08/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
08/08/2019 09:00:04 PAUTA  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2019 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  RESOLUÇÃO Nº 1.537/2019 
23/01/2020 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 1.535, DE 04 DE JULHO DE 2019, O DIPLOMA MÁRCIO TRINDADE CORRÊA AO SENHOR EDILBERTO RIBEIRO.

ART. 2º O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE ESPECIAL, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA DOS PAIS, COM BASE NO ARTIGO 3º DA REFERIDA RESOLUÇÃO.

ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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