PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0023/2019

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 07/08/2019
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Ementa

CONCEDE O DIPLOMA "DEPUTADO MÁRCIO TRINDADE CORRÊA" AO SENHOR CARLOS HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

CARLOS HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado com Denise Moreira Gonçalves, natural da cidade do Rio de Janeiro, do Bairro de Bonsucesso, nascido a 16/07/1963. Adotou Cabo Frio, como sua cidade no ano de 2009, como morador do Bairro Jacaré, trabalhou como Corretor de Imóveis, em 2011 conheceu Rosa Margarete Brandão de Oliveira, com quem manteve um regime de união estável por 07(sete) anos até a data de seu falecimento. Através da Rosa, conheceu o CAJEF (Centro de Atenção ao Jovem Espaço Feliz) no bairro Jacaré, que atende a 100 crianças da comunidade, trabalhando no sistema de contraturno, onde são desenvolvidas atividades de esporte, artes marciais, artesanato e hoje em dia o Projeto principal, formando instrutores de drones. O CAJEF, referência em Cabo Frio, tendo como Presidente o Sr. Carlos Roberto Antunes (Beto Saci) é mantido por doações voluntárias e da grande ajuda da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, com a cessão de RH. Atualmente, está Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social(CMAS).

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/08/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
08/08/2019 09:00:02 PAUTA  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2019 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  RESOLUÇÃO Nº 1.537/2019 
23/01/2020 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1.535, DE 04 DE JULHO DE 2019, O DIPLOMA DEPUTADO MÁRCIO TRINDADE CORRÊA AO SENHOR CARLOS HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA.

ART. 2º O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA DOS PAIS.

ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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