CONCEDE O DIPLOMA "DEPUTADO MÁRCIO TRINDADE CORRÊA AO SR. FLÁVIO FRANCISCO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Flávio Francisco de Souza Santos é natural do município de São Pedro da Aldeia, no estado do Rio de Janeiro.
Nascido em 20 de agosto de 1985, é filho de Nelson Coelho e Jorginete Rosa de Souza Santos. Começou a trabalhar aos 9 anos ao lado do ex-prefeito aldeense Carlindo Filho. Dos 13 aos 16 anos trabalhou na Jovem Aprendiz na prefeitura de São Pedro da aldeia. Foi, por cinco anos, secretário do médico e ex-prefeito de São Pedro da Aldeia, Dr. Dárcio Leão.
A convivência no meio político fez com que Flávio fosse um jovem atuante também dentro de sua escola. Por isso, foi eleito presidente do grêmio estudantil por três anos. Na idade adulta foi Diretor de Turismo na Prefeitura de São Pedro da Aldeia e, também, Assessor de Assuntos da Juventude desempenhando vários trabalhos junto aos jovens aldeenses.
Flavio Santos é morador de Cabo Frio há 9 anos. Em 2013 ele fez parte da Secretaria de Eventos de Cabo Frio. Foi responsável pela produção de grandes shows. Em 2014, Flavio foi secretário e coordenou a campanha do empresário Walmir Porto. Atualmente é apresentador do Programa Frente a Frente com Flavio Santos e é proprietário do Portal Lagos em Foco. E sua trajetória está apenas começando.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/08/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/08/2019 09:00:02 | PAUTA | 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/08/2019 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | RESOLUÇÃO Nº 1.537/2019 | |
| 23/01/2020 09:00:06 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1.535/2019, O DIPLOMA DEPÚTADO MÁRCIO CORRÊA AO SENHOR FLAVIO SANTOS
ART. 2º O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, NO MÊS DE AGOSTO, CONFORME REGE O ART 3º DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DA SUA DATA DE PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?