PROJETO DE LEI: 0190/2019

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 31/07/2019
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Ementa

FICA CONSIDERADO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O TRADICIONAL BLOCO PARÓKIA.

Justificativa

O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DA PARÓKIA é um tradicional bloco de carnaval cabo-friense. Fundado em 1970, sua sede era na rua Rui Barbosa, na casa de Dona Laura, saudosa mãezinha, avó de Jessé Corrêa de Menezes, um dos fundadores e principal responsável pela formação da Banda do Parókia, juntamente com Celso Pirraça, Mulato Gelson, Luiz Ribeiro, Zeca Cantor entre outros. Nessa primeira fase, a concentração do bloco acontecia no quintal da matriarca, os foliões, cercados por uma corda, trajavam preto e amarelo, as cores do recreativo.
Na Rua Jorge Lóssio teve sua segunda sede, o Bar do Binho, outro importante fundador do Parókia. O tradicional bar era o ponto de encontro da rapaziada, frequentado pela alta boemia e principalmente pelos músicos que tocavam nos antigos bailes de carnaval da cidade de Cabo Frio. Anos mais tarde, quando o espaço chegou ao seu fim, a concentração passou a acontecer na casa de Jessezinho, ainda na rua Jorge Lóssio, de onde sai até os dias de hoje, levando muita alegria e diversão.
Uma curiosidade sobre o bloco é que, nos primórdios, seu nome era escrito com a letra Q (Unidos da Paroquia), contudo, como os maridos saíam de casa com a desculpa de que iam para a Paroquia e voltavam bêbados e alegres, esse fato chegou até ao padre da época, que por sua vez, deu um sermão determinando a mudança de nome, desde então, é grafado com “k” o título do animado bloco que neste ano de 2019 completa 50 anos de existência e de inegável valor histórico para a cidade de Cabo Frio.( Texto de Maria Luiza Silva Bandeira e o Rafael Augusto Dudley Medeiros).

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/07/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
31/07/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
29/08/2019 09:00:04 PAUTA  049ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 29 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
29/08/2019 09:00:06 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
03/09/2019 09:00:08 PAUTA  050ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/09/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - Ver. Guilherme Moreira 
31/10/2019 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  Parecer Favorável da CCJ. Em, 31.10.19. 
05/11/2019 09:00:14 PAUTA  068ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
06/11/2019 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VER. VAGNE 
23/03/2021 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS. 
14/04/2021 09:00:20 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART.1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS, PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O TRADICIONAL BLOCO PARÓKIA.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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