SUBEMENDA: 0001/2019

Informações da matéria
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
Data: 11/06/2019
Visualizações:
Array
Ementa

FICA SUPRIMIDA A ALÍNEA B DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 79 DO SUBSTITUTIVO Nº 001/2019, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA , QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

Justificativa

JUSTIFICATIVA:
Após minuciosa análise ao Substitutivo em tela, encaminho a presente Proposição de Subemenda Supressiva ao referido Substitutivo, por estar convencido de que, as atribuições regulamentares do Departamento de Fiscalização Urbana, departamento este sendo parte integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMMURB), estando subordinado diretamente ao Departamento de Fiscalização de Transportes (DEFITRAN), e, por conseguinte, seu quadro permanente da categoria, não possui uma correlação entre as atividades e atribuições já desenvolvidas com a por ora preterida Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Postura e Segurança (COGELFIP).
Portanto, Nobres Pares, apresentamos a Proposição de Subemenda Supressiva que lhes apresento a apreciação e votação para o momento, tem como principal propósito, além de atender a uma reivindicação da categoria, como também, manter a eficácia administrativa outrora demonstrada, e a independência e harmonia já existentes entre as estruturas organizacionais do Poder Público Municipal, aqui amplamente referenciadas.



Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/06/2019 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
11/06/2019 09:00:02 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
11/06/2019 09:00:04 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. 163/2019 
Corpo da matéria

A COMISSÃO QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE SUBEMENDA:
ART. 1º - FICA SUPRIMIDA A ALÍNEA B DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 79 DO SUBSTITUTIVO Nº 001/2019, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 79º -..............................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO -................................................................................
III -.......................................................................................................
B) SUPRIMIDA".
ART. 2º - ESTA SUBEMENDA SUPRESSIVA PASSA A INCORPORAR O TEXTO ORIGINAL AO SUBSTITUTIVO Nº 001/2019, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE JUNHO DE 2019.



Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON