DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS" NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Trata-se de projeto de lei de suma importância e relevância, vez que visa estimular o desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente na prática por meio desta modalidade esportiva, além de fomentar a formação do caráter do ser humano.
É notório que as artes marciais têm grande influência no Brasil e há um grande número de adeptos dessas atividades, deu-se iniciou no país a partir dos anos 50, especialmente com a influência de grandes astros do cinema, dentre eles, Bruce Lee, Jean-Claude Van Damme, Steven Seagal, Jackie Chan, Chuck Norris, dentre outros.
A arte marcial é milenar e o desenvolvimento se deu principalmente entre o final do século XVIII e o começo do século XIX, quando houve o aprimoramento das técnicas de diversas modalidades no ocidente.
As artes marciais, de modo geral e em especial a chinesa, têm como princípio e fundamento a moral como prática cotidiana, cabendo ao praticante treinar para o espírito e moral, respeitar os demais colegas, além de prestar ajuda aos que precisam, condutas essas aprendidas para elevação do espirito e da alma.
Artigos na área da psicologia esportiva tem demonstrado que a arte marcial em si evoca um forte conteúdo educacional e formador, auxiliando não só na saúde do indivíduo, mas especialmente no desenvolvimento psicológico e social, com forte componente ético exprimindo um potencial espiritual convergindo a priori para pessoas de bem.
Vale também ressaltar, que as atividades marciais promovem algumas transformações psicológicas positivas, pois estimulam o autocontrole, a automotivação, autoconsciência, resistência mental, confiança e a motivação, características essenciais na formação do caráter da criança e adolescente; além de auxiliar no controle de estados emocionais conflituosos e contribuir com a melhor qualidade de vida desses jovens.
Nesse sentido, o nobre sociólogo Norbert Elias¹ entende-se que o que muda é a maneira que as pessoas se conectam uma às outras, as práticas sociais que estamos chamando aqui de lutas e artes marciais são diferente por que elas são maneiras sociais diferentes que as pessoas acharam socialmente de se ligar umas às outras. Com o passar dos anos essas maneiras mudam, mudam também as práticas, seus formatos, seus símbolos.
Norbert Elias em 1939 publica a sua celebre obra "O Processo Civilizador" na qual discute com profundidade a sociedade, a sua cultura e civilização afetam a transformação do comportamento humano e nessa obra faz menção aos aspectos das artes marciais na vida das pessoas como processo transformador do ser humano, da personalidade e comportamentos individuais.
Nesse sentido, é notória que as atividades marciais nas escolas promovem a interação e socialização entre os docentes e discentes, numa relação de maior afinidade, respeito, promovendo e instigando os discentes ao autoconhecimento, melhorando a autoestima, a interação e qualidade de vida, em atenção a aplicabilidade dos direitos sociais, aos objetivos fundamentais de nossa República Federativa em consonância com a nossa Constituição Federal.
Assim, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/05/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/05/2019 09:00:02 | PAUTA | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 16 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/05/2019 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 16 DE MAIO DE 2019 - mais | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. |
| 22/08/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/08/2019 09:00:08 | PAUTA | 047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/08/2019 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO | |
| 28/12/2020 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | SEM PARECER | CPP DEVOLVEU SEM PARECER. | |
| 23/03/2021 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | VEREADOR DOUGLAS - CPP | |
| 30/04/2021 09:00:16 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ARQUIVADO E AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. |
ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE CABO FRIO.
§1º O PROGRAMA VISA À PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS, POR MEIO DE OFICINAS, AULAS PRÁTICAS, TEÓRICAS, DEMONSTRATIVAS E ESTUDO DO CONTEÚDO FILOSÓFICO DE CADA CATEGORIA QUE SERÃO MINISTRADAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS.
§2º A ADESÃO AO PROGRAMA É OPCIONAL EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES.
§3º PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA OS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DE ARTES MARCIAIS.
§4º O PROGRAMA VISA PROMOVER E AUXILIAR O CORPO DISCENTE NO BEM ESTAR, SAÚDE, AUTOESTIMA E DISCIPLINA.
ART. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM CONJUNTO COM AS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PERMITIRÁ A CADA UNIDADE ESCOLAR A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA NAS ESCOLAS.
§1º PODERÁ O GRÊMIO ESTUDANTIL COMO O AVAL DA DIRETORIA DA ESCOLA, DIVULGAR, PARTICIPAR, ACOMPANHAR E OPINAR SOBRE A PROGRAMAÇÃO DOS EVENTOS NAS ESCOLAS.
ART. 3º PODERÁ O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS DO ESTADO E FEDERAL E COM ENTIDADES PRIVADAS PARA A CONSECUÇÃO DO BOM DESEMPENHO DO OBJETIVO DESTA LEI.
ART. 4º A PRESENTE LEI SERÁ REGULAMENTADA NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º OS CUSTOS DE EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?