INDICAÇÃO: 0212/2019

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 12/04/2019
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A PROMOÇÃO DE CAMPANHAS ALUSIVAS AO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ATENDENDO A LEI FEDERAL DE Nº 9.263/96, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O planejamento familiar é direito de todo cidadão, conforme estabelece a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º, do artigo 226 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, o planejamento é orientado por ações preventivas e educativas, que garantem acesso igualitário a informações e métodos disponíveis para a regulação da fecundidade.
Atualmente o Programa de Planejamento Familiar é ofertado no Centro de Saúde Osvaldo Cruz, o que dificulta o acesso dos munícipes que residem na área rural e periférica de Cabo Frio.
São realizadas reuniões, onde são abordados vários aspectos da saúde íntima da mulher e do homem, gravidez (ter ou não ter filhos), além de questões como a higiene íntima, sexualidade e a importância do preservativo. As palestras abrangem principalmente informações sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis na rede, como os químicos (anticoncepcionais injetáveis, orais, dispositivo intrauterino - DIU), métodos de barreiras (preservativos) e os definitivos. Os casais que, mesmo após assistir a palestra, optam pelos métodos chamados definitivos, como a vasectomia e a laqueadura, são encaminhados para uma assistente social que irá avaliar as condições da família. Além disso, para a esterilização voluntária é necessário ter mais de 25 anos de idade e, no mínimo, dois filhos vivos, entre outras observações.
Com a descentralização do planejamento familiar para os ESF’S do município, iremos substituir o modelo tradicional, levando o programa para mais perto das famílias e, com isso, facilitar o acesso dos pacientes por estar próximo às suas residências, evitando os gastos com passagem de ônibus. A estratégia do ESF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua para a equipe da saúde acompanhar a população que faz parte de cada área de abrangência. A demanda certamente irá aumentar nas unidades por situar-se nos territórios e terem esse contato maior com a equipe podendo tirar dúvidas, adquirir informações, potencializando o Planejamento Familiar através do trabalho interdisciplinar com equipe técnica e com profissionais de diferentes formações.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/04/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/04/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
16/04/2019 09:00:04 PAUTA  018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 16 DE ABRIL DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2019 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
17/04/2019 09:00:08 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 072/2019. 
17/04/2019 09:00:10 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ASSINATURA   
07/05/2019 09:00:12 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO N° 022/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

PRESIDENTE

REP

Autor

LUIS GERALDO

PRESIDENTE

REP

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO A PROMOÇÃO DE CAMPANHAS ALUSIVAS AO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 9.263/96, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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