PROJETO DE LEI: 0089/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 09/04/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PAR-Q (PHYSICAL ACTIVITY READINESS QUESTIONNAIRE), NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DE SAÚDE E CONGÊNERES DA CIDADE DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A atividade física é fundamental para o desenvolvimento cognitivo das pessoas. Nas escolas, grupos sociais, espaços e unidades de saúde, academias em geral, é necessário que haja cuidados especiais para a prática esportiva. Tem o potencial de prevenir e controlar certas patologias como doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e osteoporose. Ser fisicamente ativo aumenta o seu nível de energia, ajuda a reduzir a tensão e diminui os níveis de colesterol e pressão arterial.
Porém, para tanto, não se pode agir deliberadamente, é necessário que haja certa preocupação. O termo PAR-Q, que significa, (Physical Activity Readiness Questionnaire) é um instrumento que visa identificar possíveis limitações à prática da atividade física, pois é o questionário que deve ser aplicado ao indivíduo antes que comece a praticar atividades físicas regulares.

O principal objetivo do PAR-Q é identificar possíveis restrições existentes na saúde da pessoa que tenciona fazer exercício físicos. Assim, com um detalhamento do histórico de saúde da pessoa, esta passa a estar apta a praticar as atividades físicas adequadas para a sua condição.
A aplicação deste questionário nas unidades educacionais, de saúde e demais espaços públicos em que haja atividades físicas regulares, é fundamental para que seja diagnosticado indícios limitadores da prática da atividade física. Muitas vezes, uma criança ou adolescente possui limitações á pratica de esportes, desconhecidas por seus pais ou mesmo por seus professores, condição tal, que pode resultar num quadro em que a aludida criança ou adolescente pode ser objeto de bullyng.
Ressalta-se que, clubes, ginásios esportivos e personal trainers, principalmente, utilizam este questionário para traçar um modelo de treino personalizado para cada pessoa. O par-q deve ser preenchido por crianças, adultos e idosos, antes mesmo de iniciarem a avaliação física preliminar.
Os problemas cardíacos são uns dos mais preocupantes e limitantes para aqueles que desejam começar a praticar atividades físicas com frequência. Em geral, o PAR-Q é constituído por 7 perguntas, sendo que as respostas devem estar condicionadas apenas entre o "sim" e o "não". Deste modo, urge a necessidade da obrigatoriedade do aludido questionário para fins utilização pelos profissionais que labutam nas unidades correspondentes no escopo da presente lei, com o fito de colaborar para a adequada prescrição de exercícios físicos eficientes e possíveis aos indivíduos. Isto posto, temos que a aprovação do presente Projeto de Lei nada mais é que uma importante ferramenta no diagnostico de limitações e restrições para prática da atividade física.e do Estado;"
Destacamos e enfatizamos que o eminente Projeto de Lei se encontra em conformidade aos princípios que regem a administração pública, elencados nos brocardos da nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37º:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
Partindo desses pressupostos, entendemos que o Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.
Cabe ao Município legislar, de forma suplementar, a legislação federal e estadual no que couber como dispõe a Constituição Federal, artigo 30º, inciso II.
"§1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias."
O presente Projeto de Lei deve prosperar, pois a propositura tem como base os direitos e princípios consagrados na nossa Constituição Federal, que estabelece e garante a transparência dos atos públicos e a real motivação/justificativa do acolhimento ou recusa dos anseios da sociedade, evitando uma má prestação dos serviços públicos, falência do bem-estar da população ou insatisfação dos constituintes.
Face ao exposto, diante da importância da matéria, considerando o interesse público da qual está revestida a medida, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/04/2019 09:00:02 PAUTA  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/04/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  VEREADOR GULHERME MOREIRA - PRESIDENTE DA CCJ 
28/12/2020 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO  CCJ 
14/04/2021 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PAR-Q, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DE SAÚDE E CONGÊNERES DA CIDADE DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DEVERÁ PRECEDER À INICIAÇÃO DA ATIVIDADE FÍSICA FEITA POR ALUNOS E PRATICANTES.

ART. 3º - A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DEVERÁ SER FEITO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO OU COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

PARÁGRAFO ÚNICO - HAVENDO RESPOSTA POSITIVA EM ALGUNS DOS QUESITOS, O APLICADOR DEVERÁ ENCAMINHAR O ALUNO OU PRATICANTE, À AVALIAÇÃO MÉDICA, PARA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ESPECIALISTA, POSSA ESTAR APTO À PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER.

ART. 5° - A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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