PROJETO DE LEI: 0076/2019

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 04/04/2019
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Ementa

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO.

Justificativa

A Festa da Padroeira é um dos mais importantes acontecimentos religiosos do calendário da Paróquia Nossa Senhora da Assunção.
Segundo o dogma da Assunção de Maria, que por motivações pastorais no Brasil é celebrada no primeiro domingo após o dia 15 de agosto.
Ela foi levada ao céu após a sua peregrinação terrestre. Com a Assunção, se crê que o seu sagrado corpo não sofreu a corrupção do sepulcro, nem foi reduzido às cinzas aquele tabernáculo do Verbo Divino.
O Catecismo da Igreja Católica explica que "a Assunção da Santíssima Virgem constitui uma participação singular na Ressurreição do seu Filho, e uma antecipação da Ressurreição dos demais cristãos" (966).
A Assunção de Maria ocorre imediatamente depois de terminar a sua vida mortal e não pode ser situada no fim dos tempos, como sucederá com todos os homens, mas tem de considerar-se como um evento que já ocorreu. Ensina que a Virgem, ao terminar a sua vida nesse mundo, foi elevada ao céu em corpo e alma, com todas as qualidades e dons próprios da alma dos bem-aventurados, e com todas as qualidades e dotes próprios dos corpos gloriosos. Trata-se, pois, da glorificação de Maria, na sua alma e no seu corpo, quer a incorruptibilidade e a imortalidade lhe tenha sido concedidas sem morte prévia, quer depois da morte, mediante a ressurreição.





Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/04/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/04/2019 09:00:02 PAUTA  021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE ABRIL DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/04/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA 
04/06/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
04/06/2019 09:00:08 PAUTA  031ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 4 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
06/06/2019 09:00:10 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENCAMINHADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. 
07/08/2019 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
08/08/2019 09:00:14 PAUTA  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
12/08/2019 09:00:16 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
12/08/2019 09:00:18 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ASSINATURA   
12/08/2019 09:00:20 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 0160/2019 
19/08/2019 09:00:22 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  LEI SANCIONADA Nº 3.077/2019 
02/01/2020 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

PRESIDENTE

REP

Autor

LUIS GERALDO

PRESIDENTE

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM DECLARADOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, REALIZADOS NA IGREJA CATÓLICA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO.

ART. 2º - O EVENTO INSTITUÍDO PELO ARTIGO 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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