INDICAÇÃO: 0172/2019

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 28/03/2019
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO URGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, COM FULCRO NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/93, PARA RESOLUÇÃO IMEDIATA DO PROBLEMA DOS ÔNIBUS ESCOLARES EM TAMOIOS.

Justificativa

É calamitosa a situação da falta de ônibus escolares em Tamoios. Há um compromisso da Secretaria Municipal de Educação de resolução do problema pela via licitatória clássica, o que, entretanto, demanda tempo - e os alunos não podem esperar nem mais um dia para terem o pleno direito constitucional de acesso à educacão. Além disso, nosso mandato tem recebido inúmeras reclamações da atual prestação parcial do serviço na localidade. Crianças de 2 anos juntos com Adolescentes de 17, devido à quantidade reduzida de veículos; veículos quebrados; e o fato de que a empresa prestadora de serviços, que aceitou o aditivo, está deixando nossos alunos andando um grande percurso a pé, pois nega-se a parar em frente as escolas, limitando-se à Rodovia Amaral Peixoto. Nossos alunos não podem esperar a conclusão de um processo licitatório tradicional para resolver o problema. Sabemos que o atual governo e os passados realizaram rápidas compras emergenciais de legalidade e necessidade suspeitas, quando a matéria foi de interesse politico da administração. Por que não, então, realizar, de forma legal, uma justa e urgente contratação direta de ônibus escolares, em número, qualidade e trajeto coerente com a demanda da rede, por dispensa de licitação emergencial, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, que é legal e plenamente possível? Ressalte-se que o citado artigo obriga que, para tal, sejam atendidos requisitos legais, como a comprovação da "urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas", restringindo-se "somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial" e "que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos", itens perfeitamente plausíveis de serem atendidos e comprovados no caso em tela. Se o acesso urgente das crianças à Educação não for prioridade na gestão dessa cidade, que se entreguem as chaves do município ao povo e às mães dos nossos alunos, que certamente farão melhor.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/03/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
28/03/2019 09:00:02 PAUTA  014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 28 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/03/2019 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
29/03/2019 09:00:06 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 051/2019. 
29/03/2019 09:00:08 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ASSINATURA   
01/04/2019 09:00:10 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA   
07/05/2019 09:00:12 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO N° 022/2019 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO A REALIZAÇÃO URGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, COM FULCRO NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/93, PARA RESOLUÇÃO IMEDIATA DO PROBLEMA DOS ÔNIBUS ESCOLARES EM TAMOIOS.


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