SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE PROPONHA AO MPF E/OU MPE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA QUE O VALOR RECEBIDO PELOS LEILÕES DE BENS E MULTAS APLICADAS A GESTORES QUE COMETAM CRIMES DE IMPROBIDADE CONTRA A ÁREA DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJA PARCIALMENTE DESTINADO À REATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA.
Nossa proposição versa sobre a solicitação ao Poder Executivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público Federal para que o valor recebido pelos leilões de bens e multas aplicadas a gestores que cometem crimes de improbidade contra a área da Saúde no Estado do Rio de Janeiro seja parcialmente destinado a um Fundo que promova a reativação e manutenção do Hospital Municipal da Criança, sendo a metade da verba para manter em funcionamento o Hospital Municipal da Criança oriunda desse Fundo e a outra metade da prefeitura. O Hospital Municipal da Criança foi inaugurado no ano de 2008 e funcionou bem até o final de 2012, quando aos poucos foi sendo fechado e encerrou as atividades definitivamente em 2016 Atuavam no hospital cerca de 25 médicos, mais a equipe de enfermagem, pessoal de apoio e some-se aos gastos com pessoal: energia, água, oxigênio, insumos, medicamentos ou seja, um custo mensal à época estimado em 600 (seiscentos) mil reais.
A iniciativa de destinar parte do valor das multas aplicadas encontra respaldo em Programas, como o que incentiva a cultura, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho, que direciona parte do valor arrecadado com multas aplicadas a empresas que infringem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para financiamento de Projetos culturais e sociais. Consoante à legislação vigente, as condenações por improbidade geram penas de reclusão e multa. As multas são aplicadas, por exemplo, em caso de condenação por acumulação de cargos na Saúde, desvio de medicamentos, má gestão do orçamento da Saúde, entre outros, ou seja, todo crime de improbidade que envolva a área da Saúde no Estado do Rio de Janeiro, praticado por gestores, vereadores, deputados e prefeitos, em cuja sanção esteja incluída multa ou leilão de bens, teria parte do valor pago ao Estado destinado à reativação e manutenção do Hospital Municipal da Criança.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2019 09:00:00 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 28/03/2019 09:00:02 | PAUTA | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 28 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/03/2019 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 29/03/2019 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 051/2019. | |
| 29/03/2019 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 01/04/2019 09:00:10 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | ||
| 07/05/2019 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO N° 022/2019 |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE PROPONHA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E/OU MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA QUE O VALOR RECEBIDO PELOS LEILÕES DE BENS E MULTAS APLICADAS A GESTORES QUE COMETEM CRIMES DE IMPROBIDADE CONTRA A ÁREA DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJA PARCIALMENTE DESTINADO A UM FUNDO QUE PROMOVA A REATIVAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA, SENDO METADE DA VERBA PARA MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA ORIUNDA DESTE FUNDO E A OUTRA METADE DA PREFEITURA.
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