DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA.
A Fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, caracterizada por "dores no corpo", fadiga e alterações no sono. Sua
causa é desconhecida, mas está relacionada à diminuição da concentração de serotonina, levando a que o cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de regular a dor.
Quando acometido dessa doença, o paciente sente "dores no corpo inteiro", além de apresentar a fadiga e distúrbios do sono. Mesmo
dormindo um número de horas muitas vezes considerado "normal", o paciente queixa-se de acordar cansado e com muitas dores, como "se tivesse levado uma surra" ("sono não reparador").
A depressão está presente em 50% dos pacientes com fibromialgia. Isto quer dizer duas coisas: 1) a depressão é comum nestes
pacientes e 2) nem todo paciente com fibromialgia tem depressão.
Calcula-se que a doença atinja 3% das mulheres e 0,5%
dos homens adultos nos Estados Unidos da América. No Brasil, estima-se que os
números sejam semelhantes, o que daria mais de 4 milhões de pacientes.
A Fibromialgia é uma doença predominantemente feminina, a proporção é de 10 mulheres para um homem. Manifesta-se em qualquer idade.
Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma
importante causa de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um
dia e um período do ano dedicado à divulgação e esclarecimento da população e
dos profissionais com vistas a que não seja sub diagnosticada e não devidamente
tratada.
Propomos, assim, que o dia 12 de maio, data já
internacionalmente consagrada, seja dedicado aos desideratos contidos nesta
proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/03/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 09/05/2019 09:00:04 | PAUTA | 024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 9 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/05/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Guilherme | |
| 22/08/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/08/2019 09:00:10 | PAUTA | 047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/08/2019 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO | |
| 28/12/2020 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/08/2021 09:00:16 | PAUTA | 0159ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 24 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/08/2021 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 09/09/2021 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CRF- VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 05/10/2021 09:00:22 | PAUTA | 0170ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/10/2021 09:00:24 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFÍCIO 150/2021 - PREFEITO RECEBE 14.10.2021 | |
| 12/11/2021 09:00:26 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 265/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.338, DE 03/11/2021 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO-EDIÇÃO Nº 319-CADERNO I-ANO II- DATA: 08/11/2021. |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE MAIO, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A DOENÇA.
ART. 2º NA SEMANA EM QUE INCIDIR O DIA 12 DE MAIO, EM CADA ANO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESENVOLVERÁ ,
CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO E AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOBRE A FIBROMIALGIA, SEUS SINAIS E SINTOMAS E FORMAS DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS DOENTES.
ART. 3º AS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ? SUS ? PROMOVERÃO ATIVIDADES E CAMPANHAS CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
ANTERIOR.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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