PROJETO DE LEI: 0021/2019

Informações da matéria
Autor: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Data: 18/02/2019
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Ementa

ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU OS PENSIONISTAS DOS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS, BOMBEIROS E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS MORTOS EM SERVIÇO E RESIDENTES NA CIDADE DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Os agentes de segurança pública são importantes para a manutenção da paz e da ordem em nossa cidade e precisam ter garantido todo o respeito e respaldo das autoridades que exercem o poder na Administração Pública Direta. Somente nos anos de 2017/2018, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) policiais militares foram mortos em serviço no estado do Rio de Janeiro.

A presente isenção pretendida aos pensionistas dos agentes de segurança pública do pagamento do IPTU é, sem sombra de dúvidas, um ato de reconhecimento do Poder Público Municipal aos importantes serviços prestados pelos agentes mortos, além de ser uma mostra de solidariedade e respeito para com os pensionistas nesse momento tão difícil.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/02/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
18/02/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
21/02/2019 09:00:04 PAUTA  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/02/2019 09:00:06 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
28/12/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO  CCJ 
14/04/2021 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGUINHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ISENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU OS PENSIONISTAS DOS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS, BOMBEIROS E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS MORTOS EM SERVIÇO E RESIDENTES NA CIDADE DE CABO FRIO.

ART. 2º ESTA ISENÇÃO SERÁ PARA O IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA PELO PENSIONISTA.

§ 1O. A ISENÇÃO SERÁ APENAS POR UM IMÓVEL.

§ 2O. CASO O PENSIONISTA TENHA MAIS DE UM IMÓVEL, A ISENÇÃO SERÁ CONCEDIDA AO DE MENOR VALOR.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.



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