SOLICITA AO EXMO SR. PREFEITO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Uma das maiores dificuldades da atualidade é a geração de emprego e renda, inclusive para muitos pais de famílias, e nesse momento ímpar que atravessa a economia brasileira. Especialmente o nosso município tem dificuldade especial, pela falta de geração de empregos em abundância.
O desemprego degrada e humilha o ser humano. O acesso ao emprego é um direito do cidadão. O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e restrito. Mesmo as pessoas experientes têm dificuldades de encontrar emprego. A situação fica mais difícil ainda para aqueles que não possuem experiência. As empresas preferem os que já tenham trabalhado anteriormente. Assim elas economizam tempo e dinheiro, não precisando investir na formação de profissionais.
Para os jovens sem experiência, a situação é mais problemática, daí cabe ao Poder Público auxiliar os jovens na busca do primeiro emprego.
Outras vezes, o jovem pela própria inibição pessoal falta-lhe condições de procurar um emprego ao qual gostaria de laborar. Portanto, vemos no ingresso do mercado de trabalho inúmeras barreiras. Quanto antes o jovem começa a trabalhar, mais chance de sucesso de vencer na vida ele terá. Além disso, o jovem com uma profissão começa a ter sua independência financeira e mais responsabilidade, afastando-se das drogas e da violência.
O Poder Executivo Municipal, praticamente o maior empregador do Município tem a disposição de oferecer horizontes à esses Jovens Estagiários, e de certa forma amenizar as dificuldades ou preparar à busca da futura carreira profissional.
Para que esses jovens enfrentem com mais facilidade o processo seletivo e a grande concorrência do mercado de trabalho, devemos propiciar aos mesmos, oportunidades para sanar o despreparo e a falta de conhecimento na elaboração de seu currículo e a forma de participar de entrevista para o ingresso até mesmo na carreira que optou.
Vemos, nesse estágio remunerado, um grande avanço, para oportunizar o ingresso no primeiro emprego e quem sabe, grande oportunidade de descobrir sua vocação, ainda, sendo um instrumento imprescindível para o jovem em seu aprendizado.
Trazemos nesse pequeno trecho informações atinente à não obrigatoriedade da contribuição previdenciária ao INSS, para a contratação de "Jovens Estagiários", para apreciação dos nobre Edis. "Os estagiários não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e, por isso, o tempo trabalhado nessa condição não conta para o cálculo da aposentadoria".
Entretanto, caso alguns dos Jovens Estagiários contratados queiram pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, para que o período do estágio entre no cálculo dos benefícios do INSS, será necessário fazer a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passar a recolher as contribuições mensalmente, que é de 20% sobre qualquer valor que a pessoa desejar, desde que respeite os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Diante do exposto, levamos esse Projeto de Lei para a deliberação desse soberano Plenário, o qual pedimos a costumeira compreensão do apoio e aprovação em sua íntegra. Vejamos nessa necessidade que urge a oportunidade de apoiar nossos jovens. Pois, é nossa a responsabilidade como políticos de ocuparmos nossos jovens e formá-los verdadeiros cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/02/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/02/2019 09:00:02 | PAUTA | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 08/02/2019 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | ||
| 26/02/2019 09:00:06 | COMUNICADO AO AUTOR | PARA CIÊNCIA | OFÍCIO Nº 16/2019/GAPRE - RESPOSTA | |
| 07/05/2019 09:00:08 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO N º 022/2019 |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, R E Q U E R À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, SOLICITANDO CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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