DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, NAS PRAÇAS E TERMINAIS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer que a Prefeitura Municipal de Cabo Frio instale bebedouros públicos com água potável para uso gratuito dos munícipes nas principais praças e terminais de ônibus da Cidade, onde transitam milhares de pessoas diariamente.
Semelhante ao que já ocorre em outras grandes Cidades do mundo. O consumo de água potável está diretamente ligado à saúde pública, como hidratação e, por conseguinte a prevenção da saúde de todos, consequentemente, gerando economia ao erário público, vez que não arcará com custos ambulatórias, hospitalares, face aos problemas de saúdes decorrente da falta de água no organismo, principalmente das pessoas em situação de rua.
Ademais, com o incentivo à prática de atividades físicas, criando-se ciclovias, bicicletários, instalações de equipamentos para idosos, nota-se que a Cidade não possui pontos de hidratação. Por esta razão, se faz importante a instalação de bebedouros para garantir o bem estar da sociedade e dos transeuntes das praças e terminais de ônibus.
Além disto, os menos favorecidos que estão em situação de rua nestas áreas serão beneficiados com os bebedouros de água potável já que não tem acesso ao mínimo para sobrevivência, pois já estão à margem da sociedade. Nesse contexto, se faz necessário a intervenção do Poder Público.
Dessa maneira, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/03/2019 09:00:02 | PAUTA | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 19 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/03/2019 09:00:04 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 20/03/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | 20/03/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | |
| 16/07/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/08/2019 09:00:10 | PAUTA | 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/08/2019 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - Ver. Vagne | |
| 14/04/2021 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. |
ART. 1º - FICA ESTABELECIDA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS COM ÁGUA POTÁVEL, PARA O CONSUMO GRATUITO PELOS MUNÍCIPES NAS PRINCIPAIS PRAÇAS DA CIDADE, COMO NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - OS BEBEDOUROS DEVERÃO:
I - FORNECER ÁGUA POTÁVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E DE USO;
II - SER INSTALADOS FORA DAS DEPENDÊNCIAS SANITÁRIAS, EM LOCAIS VISÍVEIS, SINALIZADOS, E DE FÁCIL ACESSO;
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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