PROJETO DE LEI : 0211/2018

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 24/09/2018
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Ementa

INCLUI O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

Justificativa

Inúmeras doenças podem ser transmitidas pela mãe para o feto durante o período de gestação. O estado de saúde da mãe influi na vida do feto. Através do pré-natal, a mulher pode cuidar de sua saúde e do bem-estar do bebê, evitando diversas doenças e complicações que podem trazer inclusive o parto prematuro e o aborto.
Sabemos que os problemas odontológicos são comuns em nossa população, e sabemos também que problemas dentários é uma porta aberta para todo tipo de infecção e contaminação, e o feto, por ser mais vulnerável, pode ser o maior prejudicado pelas infecções que daí advém.
Entendemos, portanto, que a Secretaria de Saúde deve disponibilizar esse tratamento preventivo no SUS, por meio do atendimento nas unidades básicas de saúde, como forma de garantir uma melhor saúde para os bebês e futuros cidadãos de nossa Cidade.
Assim, proponho este Projeto de Lei, instituindo o Pré-Natal Odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura, para que venha a ser Lei em nossa Cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/09/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
04/10/2018 09:00:02 PAUTA  144ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/10/2018 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ - RECEBIDO POR JÉSSICA 
07/05/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/05/2019 09:00:08 PAUTA  024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 9 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/05/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  Encaminhado à Comissão de Políticas Públicas - CPP - Vereador Vagne Simão 
28/12/2020 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
20/01/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CPP - VER. DOUGLAS 
01/02/2021 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
02/02/2021 09:00:18 PAUTA  0131ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
02/02/2021 09:00:20 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 025/2021 
03/02/2021 09:00:22 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFÍCIO Nº 016/2021 
08/02/2021 09:00:24 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA  Oficio Nº 016 Recebido pela Procuradoria Geral. 
01/03/2021 09:00:26 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 019/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 043/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI INCLUI O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO CONSTITUI-SE DE EXAMES E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA MULHERES GRÁVIDAS.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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