CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR MÁRIO FLÁVIO MOREIRA.
Mário Flávio Moreira nasceu na cidade do Rio de Janeiro, onde viveu até os 22 anos. Casado com Marineli Christovão, pai de casal de filhos.
No ano de 1985, aos 22 anos de idade, se mudou para Cidade de Cabo Frio, onde foi trabalhar como Auxiliar de Cartório no 1º Ofício de Notas, em seguida no ano de 1996, ingressou no Curso de Ciências Biológicas na FERLAGOS em Cabo Frio, concluindo o curso em 1999.
Militante atuante na área ambiental trabalhou no Instituto da Aviação Civil - Sessão de Proteção Ambiental de Aeroportos.
Ainda na década de 90, ao lado do arquiteto Luiz Firmino Pereira e outros ambientalistas locais, iniciou o exitoso movimento de recuperação da Laguna de Araruama, consolidando a união entre Poder Público, Iniciativa Privada e Organizações Não governamentais.
Dessa união surgiu o Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ, umas das entidades responsáveis pela política ambiental de nossa região, cujo reconhecimento foi alcançado pela Organização das Nações Unidas - ONU, WWF, BNDES e outros.
Mário Flávio trabalhou no Consórcio entre os anos de 2000 e 2015, exercendo os cargos de Coordenador e Secretário Executivo.
Desenvolveu também suas atividades como Diretor de Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Maricá.
Foi também Secretario Executivo da Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas (REBOB), atuando no fortalecimento dos organismos de bacia (Comitês e Consórcios), apoiando a implantação da cobrança pelo uso das águas e criação de sistema descentralizado de gestão dos recursos hídricos.
Conselheiro do Conselho Regional de Biologia - 2ª Região (CRBio-2), atuando na análise de processos de registros, anotações de responsabilidade técnicas, emissão de documentos legais e, na representação do Conselho junto aos biólogos da Região dos Lagos.
Conselheiro e Coordenador do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ), atuando no estabelecimento das diretrizes para formação, organização e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e suas respectivas Agências de Água.
Trabalhou também como consultou ambiental em toda Região dos Lagos.
Atualmente Mário Flávio ocupa o cargo de Coordenador Geral de Meio Ambiente da Prefeitura de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/09/2018 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 04/10/2018 09:00:04 | PAUTA | 144ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/10/2018 09:00:06 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 05/10/2018 09:00:08 | ENVIADO AO VEREADOR | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | PARA ASSINATURA | ENVIADO AO VEREADOR AUTOR PARA ASSINATURA |
| 10/10/2018 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | 10/10/2018 - ENVIDO PARA A CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE |
| 25/10/2018 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 25/10/2018 09:00:14 | PAUTA | 150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 25/10/2018 09:00:16 | 1ª VOTAÇÃO | 150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 - mais | APROVADO | RESOLUÇÃO Nº 1.515, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 |
| 06/11/2018 09:00:18 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL, EDIÇÃO Nº 937 DE 06/11/2018 |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SENHOR MÁRIO FLÁVIO MOREIRA, O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 183 - § 2º DO REGIMENTO INTERNO.
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