PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0032/2018

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 13/09/2018
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO DE PONTO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Justificativa

O profissionalismo e a transparência são requisitos básicos para todos os setores de uma empresa, devendo estar presente principalmente nas atividades cotidianas, que muitas vezes são negligenciadas.
São vários pontos importantes de ter um sistema de ponto eletrônico.
A entrada do funcionário no ambiente de trabalho indica o começo de sua jornada, a partir daí serão realizadas as ações, tarefas e processos que estruturam a empresa.
Por isso, é importante ter um controle adequado do registro do horário de trabalho dos funcionários, e a melhor forma de fazer isso é utilizando um modo padronizado e em conformidade com a lei.
O registro eletrônico de ponto é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor.
O novo sistema impõe maior controle de assiduidade dos servidores, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/09/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
13/09/2018 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
02/10/2018 09:00:04 PAUTA  143ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
03/10/2018 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
31/12/2020 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA INSTITUÍDO O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO PARA CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

§ 1º - O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO OBEDECERÁ ÀS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO REP - REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO.

§ 2º - A FREQUÊNCIA DIÁRIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO SERÁ APURADA PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.

§ 3º - O REGISTRO DE PONTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO OBEDECERÁ ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NESTA PORTARIA.

ART. 2º - DÊ-SE CIÊNCIA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, E ESTE AOS SERVIDORES.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_0032_2018_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON