PROJETO DE LEI : 0189/2018

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 05/09/2018
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Ementa

NORMATIZA AS ATIVIDADES E ALTERA A NOMENCLATURA DO HORTO MUNICIPAL DE CABO FRIO QUE PASSA A SER DENOMINADO ANTÔNIO ÂNGELO TRINDADE MARQUES.

Justificativa

Antônio Ângelo Trindade Marques era um ambientalista autodidata e fotógrafo apaixonado pela flora e fauna da Região dos Lagos.
Foi Idealizador e Diretor da Revista Convés, que há 10 anos vem sendo mensalmente lançada. Trata-se de uma revista setorial náutica que tem como abordagem a justiça social, a eficiência econômica e o equilíbrio ambiental. Também foi Presidente da AMARLA (Associação de Meio Ambiente da Lagoa de Araruama) onde realizou uma gestão bastante produtiva.
Atualmente era Diretor do Horto Municipal de Cabo Frio.
Antônio Ângelo e o biólogo Eduardo Pimenta lançaram o livro "Aves da Laguna Araruama - Inventário Fotográfico da Avifauna da Laguna Araruama" que demonstra a importância ambiental da preservação da laguna. Publicou também o Folder Guia das Aves de Cabo Frio.
Antônio Ângelo foi criador e idealizador do grupo de observadores de aves da Região dos Lagos; grupo este que vem mapeando as aves migratórias e as aves endêmicas residentes da região.
Diante de tanta dedicação e empenho pelo meio ambiente em nossa Região, a homenagem contida neste projeto torna-se mais do que justa.
O Art. 2º deste projeto trata do uso relacionado à educação ambiental do Horto Municipal que passará a ser denominado Antônio Ângelo Trindade Marques, tendo em vista a presença do 83º Grupo Escoteiro de Cabo Frio, sediado no Horto Municipal há 7 anos. O 83º Grupo Escoteiro de Cabo Frio precisa de uma sede definitiva para desenvolver suas atividades. No Horto Municipal, além de promover a educação de crianças e jovens, há anos o grupo já contribui sobremaneira para a manutenção e preservação do local e poderá assim continuar, sem gerar custos ao erário público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares ao projeto em tela para homenagear Antônio Ângelo Trindade Marques.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/09/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
05/09/2018 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
06/09/2018 09:00:04 PAUTA  136ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/09/2018 09:00:06 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  EQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 123/2018 
06/09/2018 09:00:08 1ª VOTAÇÃO  136ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 -   mais APROVADO   
10/09/2018 09:00:10 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO EXPEDIDO AO PREFEITO Nº 120/2018 E AUTÓGRAFO 
13/09/2018 09:00:12 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFÍCIO Nº 120/2017 E AUTÓGRAFO, PROTOCOLADO.  
03/10/2018 09:00:14 OFÍCIO RECEBIDO 
AGENTE: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO
TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE-CM Nº 99/2018 - ENCAMINHA EXEMPLAR DA LEI Nº 2.978, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. 
03/10/2018 09:00:16 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL, EDIÇÃO Nº 4467, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. 
03/10/2018 09:00:18 COMUNICADO AO AUTOR 
AGENTE: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
PARA CIÊNCIA   
15/01/2019 09:00:20 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A SE DENOMINAR HORTO MUNICIPAL ANTÔNIO ÂNGELO TRINDADE MARQUES, O HORTO MUNICIPAL DE CABO FRIO, LOCALIZADO À AVENIDA HENRIQUE TERRA, S/Nº.

ART. 2º - A ÁREA EM QUESTÃO FICA RESTRITA A USOS LIGADOS À EDUCAÇÃO AMBIENTAL (INCLUSO O ESCOTISMO), PRODUÇÃO DE MUDAS E ESPÉCIES VEGETAIS NATIVAS PARA RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E ARBORIZAÇÃO URBANA, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, VIVEIRO DE PLANTAS NATIVAS E ORNAMENTAIS, VISITAS TÉCNICAS E EDUCATIVAS, CAMPO DE PESQUISA ACADÊMICA, LABORATÓRIO, AUDITÓRIO E SERVIÇOS PÚBLICOS LIGADOS À QUESTÃO AMBIENTAL.

ART. 3º - O PODER PÚBLICO PODERÁ AFIXAR PLACA INDICATIVA DA NOVA DENOMINAÇÃO VEICULADA ATRAVÉS DESTA LEGISLAÇÃO NO LOCAL.

ART. 4º - O PROJETO EM TELA NÃO GERARÁ DESPESAS AO PODER PÚBLICO, LIMITANDO-SE EM RESTRINGIR O USO DO ESPAÇO A CAUSAS AMBIENTAIS, ENSEJANDO SUA PRESERVAÇÃO PERMANENTE E IMPEDINDO OUTRAS FORMAS ESPECULATIVAS DE UTILIZAÇÃO QUE O POSSAM DEGRADAR ENQUANTO MANANCIAL ECOLÓGICO EM ÁREA URBANA.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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