CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CABOFRIENSE AO SR. ANDRÉ LUÍS ROQUE DA SILVA.
O Senhor André Luís Roque da Silva é natural da cidade do Rio de Janeiro, nascido no ano de 1967 no subúrbio de Rocha Miranda.
De uma família muito humilde, é o caçula de seis irmãos. Como quase todo menino, tinha sonho de ser jogador de futebol, chegou a atuar no futsal desde a categoria pré-mirim até a juvenil, aos 19 anos, e graças ao bom desempenho como atleta, conseguiu bolsa de estudos para cursar o Ensino Médio em colégios particulares. Como a maioria dos jovens de família humilde, precisou dividir-se entre o estudo e o trabalho.
Aos 8 anos, logo após a morte do pai, passou a ajudar no orçamento de casa atuando como personagens infantis em festas de criança, a convite de um vizinho, dono de um circo. A experiência o levou ao elenco do Programa Infantil Daniel Azulay, líder de audiência do segmento, exibido diariamente na TVE e logo depois na TV Bandeirantes, entre os anos 80 e 90. Aos 17 anos mostrou-se um empreendedor no ramo de confecções.
Em 1990, após ter todas as economias confiscadas pelo Plano Collor, mudou-se para Natal, no Rio Grande do Norte, incentivado pela irmã que morava na cidade. Por lá nasceram os filhos Carlos Emanoel e Maria Clara. Profissionalmente assumiu a Gerência de Marketing do Natal Shopping Center, e da Companhia Brasileira de Laticínios, em Fortaleza, aonde nasceu sua terceira filha, Eduarda.
O Senhor André Luís Roque da Silva é natural da Cidade do Rio de Janeiro, nascido no ano de 1967, no subúrbio de Rocha Miranda. De uma família muito humilde, é o caçula de seis irmãos.
Como quase todo menino, tinha sonho de ser jogador de futebol. Chegou a atuar no futsal desde a categoria pré-mirim até a juvenil, aos 19 anos, e graças ao bom desempenho como atleta, conseguiu bolsa de estudos para cursar o Ensino Médio em colégios particulares. Como a maioria dos jovens de família humilde, precisou dividir-se entre o estudo e o trabalho.
Aos 8 anos, logo após a morte do pai, passou a ajudar no orçamento de casa atuando como personagens infantis em festas de criança, a convite de um vizinho, dono de um circo. A experiência o levou ao elenco do Programa Infantil Daniel Azulay, líder de audiência do segmento, exibido diariamente na TVE e logo depois na TV Bandeirantes, entre os anos 80 e 90. Aos 17 anos mostrou-se um empreendedor no ramo de confecções.
Em 1990, após ter todas as economias confiscadas pelo Plano Collor, mudou-se para Natal, no Rio Grande do Norte, incentivado pela irmã que morava na cidade. Por lá nasceram os filhos Carlos Emanoel e Maria Clara. Profissionalmente assumiu a Gerência de Marketing do Natal Shopping Center, e da Companhia Brasileira de Laticínios, em Fortaleza, aonde nasceu sua terceira filha, Eduarda.
Em 1999, motivado pela saudade da família, André Roque se mudou para Cabo Frio, passando pelo Marketing da afiliada Globo (na época, TV Alto Litoral) antes de fundar a 4em1 Marketing, uma das principais agências de publicidade da região. Além de gerar empregos na cidade, André foi responsável por projetos de grande visibilidade como a primeira campanha coletiva da Associação Comercial de Cabo Frio, a criação da Feira Forte e o Projeto Salineira com a Comunidade.
Pela agência, André Roque também participou de inúmeros projetos premiados. Atendeu as principais marcas de referência na região, participou da formação de dezenas de publicitários através de estágios na 4em1.
E toda essa história de sucesso do publicitário com Cabo Frio foi brindada com o nascimento de mais dois filhos: Vitor Negrini, em 2000, e João Pedro, em 2010.
O Senhor André Roque é uma referência ilustre nas áreas empresariais e publicitárias, demostrando sempre preocupação com os assuntos relacionados ao desenvolvimento da nossa Cabo Frio, a qual ele se declara apaixonado por suas belezas naturais, clima, e pelo povo acolhedor.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2018.
ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
VEREADORA AUTORA
Artigo 183 - § 2º do Regimento Interno.
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/09/2018 09:00:02 | PAUTA | 142ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/09/2018 09:00:04 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 28/09/2018 09:00:06 | ENVIADO AO VEREADOR | AGENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO | PARA ASSINATURA | |
| 01/10/2018 09:00:08 | VEREADOR DEVOLVE | AGENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO | TRAMITAÇÃO | |
| 01/10/2018 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 10/10/2018 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA | PARECER FAVORÁVEL | 10/10/2018 CCJ DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 11/10/2018 09:00:14 | PAUTA | 146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | SESSÃO NÃO REALIZADA POR FALTA DE QUORUM |
| 25/10/2018 09:00:16 | PAUTA | 150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 25/10/2018 09:00:18 | 1ª VOTAÇÃO | 150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 - mais | APROVADO | RESOLUÇÃO Nº 1.489, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 |
| 06/11/2018 09:00:20 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL, EDIÇÃO Nº 937 DE 06/11/2018 |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SR. ANDRÉ LUÍS ROQUE DA SILVA, O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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