PROJETO DE LEI : 0177/2018

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 30/08/2018
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Ementa

AUTORIZA O USO DE DRONES PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CABO FRIO PARA AÇÕES DE POLICIAMENTO PREVENTIVO E FISCALIZATÓRIO NA CIDADE, PELA DEFESA CIVIL PARA O MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO E DEMAIS AÇÕES, E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO COMBATE AOS FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NECESSIDADES NO MUNICÍPIO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar um novo método de fiscalização e monitoramento de grandes áreas pela Guarda Civil Municipal de Cabo Frio, pela Defesa Civil, pela Vigilância Sanitária, Coordenadoria Geral de Meio Ambiente e ficar disponível para qualquer outra ação que o Poder Público julgar necessário desde que definido por decreto, garantindo assim maior economia nos controles e na atuação.

Sabemos que o atual quadro de funcionários não é suficiente para fiscalizar todos os locais de forma precisa, principalmente quanto a fiscalização aos focos do mosquito aedes aegypti para o efetivo combate.

Certamente o drone; auxiliará na fiscalização e monitoramento de diversas frentes em tempo real, já que o mesmo chega a percorrer 90 quilômetros por hora a uma altura de 500 metros de seu operador.

O equipamento já está sendo utilizado em diversos estados e tem contribuído na intensificação de controles e fiscalização.

Sendo assim, é de extrema importância que possamos progredir tanto economicamente como tecnologicamente, na execução dos trabalhos, afim de torná-lo mais eficaz.

Sabemos da gravidade da dengue e as mortes que ela tem causado, por isso, várias cidades já estão buscando esse recurso tecnológico para o combate à doença, pois tem excelente relação custo-benefício.

Nesse sentido, o principal objetivo é sobrevoar locais de proliferação do mosquito para verificar se há caixas d'água sem tampa, água parada em lajes de residências ou edificações, imóveis para locação, piscinas sem tratamento, e em casas abandonadas que a equipe não consiga ter acesso.

Tudo o que for para somar à prevenção para evitar a proliferação de criadouros, é importante colocar em prática.

As imagens captadas, poderão ser usadas como prova substancial para que a prefeitura consiga pressionar, sob pena de multa, proprietários que se negam a atender os agentes e flagrar caixas d'água com vazamentos e lajes com criadouros.

A utilização desta nova tecnologia também pode colaborar na redução de outros custos, que podem ser redirecionados, criando-se um banco de dados e imagens de controle e mapeamento.

Além da fiscalização ; pode ser um importante recurso de pesquisa qualitativa, uma vez que os sobrevoos influenciam a dinâmica local e o engajamento social, atraindo a atenção de moradores e transeuntes, cidadãos se mobilizam para contribuir voluntariamente com a pesquisa, indicando criadouros de mosquito, problemas da localidade ea percepção da ação governamental.

Assim, diante das razões impostas, peço o voto favorável dos nobres colegas, por tratar-se de assunto de relevante interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/08/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/08/2018 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
22/11/2018 09:00:04 PAUTA  154ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/11/2018 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  26/11/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
09/04/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL  09/04/19 - CCJ DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL 
09/04/2019 09:00:10 PAUTA  017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 9 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/04/2019 09:00:12 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  10/04/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
12/02/2020 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CPP - VER. VAGNE AZEVEDO 
13/02/2020 09:00:16 PAUTA  083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
13/02/2020 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VER. EDILAN FERREIRA 
01/12/2020 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
19/01/2021 09:00:22 PAUTA  0129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 19 DE JANEIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
19/01/2021 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
20/01/2021 09:00:26 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP Nº 009/2021 
26/01/2021 09:00:28 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
08/02/2021 09:00:30 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA  Ofício Recebido pelo Prefeito nº009/2021. 
01/03/2021 09:00:32 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 029/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 053/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA AUTORIZADO O USO DE DRONES PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CABO FRIO PARA AÇÕES DE POLICIAMENTO PREVENTIVO E FISCALIZATÓRIO NA CIDADE, PELA DEFESA CIVIL PARA O MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO E DEMAIS AÇÕES, E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO COMBATE AOS FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DEMAIS NECESSIDADES NO MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - PARA EFEITOS DESTA LEI, ENTENDE-SE POR DRONE; O VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO E CONTROLADO REMOTAMENTE, PODENDO REALIZAR INÚMERAS TAREFAS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO DE CABO FRIO PODERÁ UTILIZAR OS DRONES EM OUTRAS AÇÕES DE SEU INTERESSE, A SEREM DEFINIDAS POR DECRETO.

PARÁGRAFO TERCEIRO - NA UTILIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE A DENGUE O EQUIPAMENTO DEVERÁ IDENTIFICAR POSSÍVEIS CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI EM LOCAIS ONDE NÃO SEJA PERMITIDA QUALQUER VISUALIZAÇÃO AOS AGENTES DE CONTROLE, TAIS COMO, ENTRE OUTROS:


I - TERRENOS COM FRENTE MURADA;

II - IMÓVEIS ABANDONADOS;

III - IMÓVEIS SEM MORADORES.

ART. 2º FICA O MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, ENCARREGADO DE CONSEGUIR AS AUTORIZAÇÕES PARA O USO DE TAL EQUIPAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, TAIS COMO A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC.

ART. 3º APÓS A LOCALIZAÇÃO DOS CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI PELOS DRONES, O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SERÁ IDENTIFICADO E INTIMADO A REALIZAR AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE O RISCO DE REPRODUÇÃO DO MOSQUITO SEJA ELIMINADO.

ART. 4º ESTA LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA POR DECRETO.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI, CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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