REGULAMENTA A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DO DUODÉCIMO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A devolução espontânea de recursos financeiros do duodécimo da Câmara Municipal de Cabo Frio ao Executivo Municipal já é uma tradição em nosso Município. Fruto da compreensão deste Parlamento sobre a necessidade de gerar economia e contribuir, efetivamente, para a qualificação dos serviços públicos prestados pelo Poder Público ao conjunto da população.
Nesse sentido, a presente Proposição tem por objetivo disciplinar a utilização dos recursos,já que nas Leis Orçamentárias Anuais estão previstos para o Poder Legislativo, e cabe a este apontar seu destino quando ocorrer a devolução espontânea.
Ao nosso ver, há dois destinos prioritários para os recursos financeiros devolvidos.
O primeiro é a integralização da folha de pagamento dos servidores municipais quando houver necessidade. O atraso ou o parcelamento dos vencimentos de milhares ocasionam efeitos danosos para a manutenção da qualidade dos serviços públicos à população, além de contribuírem negativamente para a economia da Cidade, na medida em que haverá menos circulação de dinheiro e menos consumo.
Levando em conta as características de Cabo Frio, os efeitos do atraso ou do parcelamento salarial dos servidores são sentidos diretamente por micro, pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviços, aprofundando uma crise econômica e social nefasta para o nosso desenvolvimento. Por isso definimos a prioridade de utilização dos recursos para esse fim.
Caso não haja a necessidade de sua utilização para a integralização da folha de pagamento, há um outro setor que carece, desesperadamente, de melhorias: a saúde. É fato que Cabo Frio ainda não implementou na sua plenitude importantes serviços de saúde.
O atendimento na saúde ainda é limitado por número de fichas nas unidades de saúde, não há centros de especialidades e os leitos da rede pública diminuíram. Nada mais justo do que utilizarmos recursos, de maneira extraordinária, como é o caso da devolução espontânea de parcela do duodécimo pela Câmara Municipal de Cabo Frio, para a humanização e universalização do Sistema Único de Saúde em nossa Cidade.
Nesse sentido, rogamos aos nobres pares pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/08/2018 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 13/08/2018 09:00:04 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 22/08/2018 09:00:06 | VEREADOR DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | ||
| 23/08/2018 09:00:08 | PAUTA | 132ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 23 DE AGOSTO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/08/2018 09:00:10 | PAUTA | 133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/08/2018 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | Enviado para a Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Guilherme Moreira |
| 22/12/2020 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | SEM PARECER | ||
| 05/05/2021 09:00:16 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ARQUIVADO E AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. |
ART. 1º OS RECURSOS FINANCEIROS DO DUODÉCIMO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DEVOLVIDOS DE FORMA ESPONTÂNEA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÃO SER UTILIZADOS, EM CASO DE NECESSIDADE, PARA A INTEGRALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. NO CASO DE NÃO HAVER A NECESSIDADE DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, OS RECURSOS DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVENDO SER UTILIZADOS PARA A QUALIFICAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO.
ART. 2º OS RECURSOS FINANCEIROS DE QUE TRATA ESTA LEI NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SUBSTITUIR OS JÁ PREVISTOS EM PROGRAMAS E AÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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