DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO PERMANENTE DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A AUTOMUTILAÇÃO E O SUICÍDIO, COM CRIANÇAS E JOVENS, POR MEIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que institui na cidade de Cabo Frio, uma campanha permanente de conscientização sobre a Automutilação e o Suicídio, com crianças e jovens, por meio da Rede Municipal de Ensino e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivo ampliar o acesso à informação sobre as doenças, e incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento de pacientes, além de capacitar profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) sobre os temas. Reforça-se que:
* Legitimidade da iniciativa legal (ausência de implementação de gasto público);
* Utilizará da própria estrutura do Poder Executivo Municipal;
* O município já possui corpo efetivo técnico capacitado, não necessitando de contratação;
* A proposição visa, acima de tudo, reverenciar a vida humana em plenitude, reduzindo e até inibindo índices e estatísticas de suicídio e automutilação.
Ainda sobre o projeto, o município poderá firmar parceria com a iniciativa privada para o desenvolvimento de ações relacionadas à campanha, como palestras com profissionais habilitados, distribuição de panfletos e fixação de cartazes em locais de atendimento ao público.
II. Sobre a Automutilação
A automutilação normalmente não apresenta intenção suicida direta, pois quem tem ideias de suicídio geralmente pensa em algo efetivo (pular de um prédio, enforcar-se, ingerir veneno etc.). É comum associar a automutilação à ideação suicida, mas é importante esclarecer que, na realidade, a maior parte dos pacientes que se machucam tem o objetivo de acabar com o sofrimento emocional, e não com a própria vida.
Para muitos pacientes, a automutilação translada a vivência emocional da dor psíquica para a dor física, proporcionando alívio. O corte em alguma parte do corpo é o método usado por 90% das pessoas que se mutilam. Uma pesquisa listou 13 motivos ou funções citadas pelos jovens que praticavam a automutilação. Entre eles, o alívio da dor emocional, a autopunição, o desejo de vingança, querer pertencer a um grupo, de provar que suporta a dor, de procurar ter alguma sensação, de sentir algo.
Muitas vezes tais distúrbios são associados ao que os pais chamam de fase pela idade, quando na verdade é sinal de uma doença grave que requer tratamento específico.
III. Sobre o Suicídio
É difícil aceitar que uma criança ou adolescente possa querer se matar. Mais complicado ainda é explicar por que esse comportamento está em ascensão.
O sentimento de abandono, a experiência de abusos físicos ou sexuais, a desorganização familiar, o desajustamento na escola ou em casa e a desesperança em relação ao futuro são alguns dos fatores que aparecem como motivadores.
Quando se combina isso com certos fenômenos recentes, o resultado pode ser explosivo. O uso cada vez mais precoce de álcool e drogas seria um desses gatilhos.
“O álcool e a droga provocam dano no sistema nervoso central e causam depressão, o que tem consequências”, diz o psiquiatra Ricardo Nogueira.
Outro elemento que parece contribuir é o acesso fácil, instantâneo e detalhado a qualquer tipo de informação, propiciado pela web. Nos últimos anos, houve exemplos de adolescentes brasileiros que tiveram o suicídio assistido e incentivado via internet.
Sabe-se que, quando um suicídio acontece, há um risco considerável de que outro venha a ocorrer não muito tempo depois, na mesma família, escola ou comunidade. No caso de crianças e adolescentes, esse fenômeno gera preocupação extra.
“Nas crianças e nos adolescentes, isso é mais forte, porque eles são mais sugestionáveis. Começamos a ver que, em cidades de pequeno porte, havia dois, três casos em um intervalo de tempo curto. Nossa hipótese é que essas pessoas se conhecessem. Pelo fato de saber que alguém fez uma tentativa, outro adolescente vai lá e também faz. Isso mostra o quanto é importante ter um trabalho nessa idade”, diz Berenice Rheinheimer.
Entre os mais novos, a situação é especialmente cruel, porque a total consciência sobre a morte se consolida apenas por volta dos 12 anos. Nessa faixa etária, estão se tornando frequentes casos de automutilação com lâminas o que os especialistas interpretam como uma forma de aliviar a dor psíquica por intermédio da dor física.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) conclamou os países-membros a diminuir a incidência em 10% até 2020. O Brasil é um desses países. Entidades médicas criticam a falta de campanhas governamentais de prevenção e a insuficiência da rede pública de atenção psicossocial, que inclui, entre outras estruturas, os centros de atenção psicossocial (os Caps, que hoje são quase 2,5 mil no país).
Em Cabo Frio-RJ, já está em andamento à construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), que será mais uma estrutura com profissionais competentes e habilitados para o tratamento de doenças como automutilação e suicídio.
IV. Considerações
Diante do exposto é preciso que os pais, educadores, agentes de saúde, acolhem, conversem, busquem o entendimento do que está se passando com o filho, criança ou adolescente. Nunca minimizar queixas ou motivos de sofrimento. Caso a família ou o profissional da educação ou da saúde, brigar, reprovar, punir, criará um afastamento entre as pessoas e a tendência é agravar a situação.
A orientação é a busca por um profissional de saúde mental (psicólogo ou psiquiatra). É importante resistir o estigma e a resistência e procurar ajuda especializada. Por esta razão, o presente projeto busca a ampla divulgação através de profissionais da saúde e da educação, sobre a automutilação e o suicídio na infância e na adolescência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/09/2018 09:00:02 | PAUTA | 137ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/09/2018 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | ENVIADO PARA A CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA |
| 13/12/2018 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA | PARECER FAVORÁVEL | 13/12/2018 CCJ DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 18/12/2018 09:00:08 | PAUTA | 161ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 19/12/2018 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | 19/12/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
| 03/04/2019 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CPP DEVOLVE A SECRETARIA. | |
| 04/04/2019 09:00:14 | PAUTA | 016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 4 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 04/04/2019 09:00:16 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUESCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 08/04/2019 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | 08/04/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | |
| 20/05/2019 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CRF- Devolve a Secretaria -Vereador Edilan | |
| 21/05/2019 09:00:22 | PAUTA | 027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 21 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/05/2019 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 23/05/2019 09:00:26 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP. nº 113/2019 | |
| 24/05/2019 09:00:28 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO N° 030/2019 | |
| 11/07/2019 09:00:30 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | ORP. Nº 160/2019 - ENCAMINHA VETO Nº 52/2019 | |
| 30/10/2019 09:00:32 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | VETO DERRUBADO - OFP Nº 221/2019 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO DE LEI. | |
| 11/02/2020 09:00:34 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.182/2020 | |
| 10/03/2020 09:00:36 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | Publicado no Jornal O Regional - Edição n 1029 - Ano XVIII. | |
| 12/03/2020 09:00:38 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI PROMULGADA Nº 3.182/2020 - JORNAL O REGIONAL - 10/03/2020 - EDIÇÃO 1029 |
ART. 1º SERÃO REALIZADAS DURANTE TODO O ANO, ATIVIDADES DE MOBILIZAÇÕES DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E SUICÍDIO, EM ESCOLAS MUNICIPAIS, NA ZONA URBANA E RURAL, E PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), SENDO NAS UNIDADES DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), COM FOCO NA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO DIRETA E CRITÉRIOS DOS GESTORES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, SERÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E TAMBÉM COM PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM RESPALDO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DE MODO INTEGRADO COM OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, E FUNDAMENTALMENTE, COM ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DO MOVIMENTO SOCIAL ORGANIZADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O PODER PÚBLICO COLABORARÁ COM AS AÇÕES DE FORMA VOLUNTÁRIA, E COMO FORMA DE CONTRIBUIR, INCLUI-SE DENTRE AS SEGUINTES AÇÕES:
I - PROMOÇÃO DE PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS, NAS ESCOLAS E DOS POSTOS DE SAÚDE;
II - VEICULAÇÃO DAS CAMPANHAS NA MÍDIA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA (REDE SOCIAL, SITE, OUTDOOR, TELEVISÃO E RÁDIO);
III - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO;
IV- FIRMAR PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS À CAMPANHA, COMO PALESTRAS COM PROFISSIONAIS HABILITADOS, DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS E FIXAÇÃO DE CARTAZES EM LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
ART. 2º AO IDENTIFICAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VULNERÁVEL, OU COM
SINTOMAS DAS DOENÇAS DE AUTOMUTILAÇÃO OU SUICÍDIO, OS PROFISSIONAIS, SENDO DA EDUCAÇÃO OU SAÚDE, PODERÃO ENCAMINHAR OS RESPONSÁVEIS JUNTO COM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, PARA O TRATAMENTO NO NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), QUE DISPÕE DE TRATAMENTO COM PSICÓLOGO E PSIQUIATRA, E/OU O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS).
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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