INSTITUI O AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS PELO SITE E EM APLICATIVOS (WHATSAPP) DA PREFEITURA DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Objetivo deste Projeto de Lei é oferecer ferramentas para que a Secretaria de Saúde agilize o atendimento nas Unidades Básica de Saúde - UBS - acabando com o sofrimento da população que procura atendimento e espera exaustivamente para ser atendida nas unidades.
A partir da aprovação e implantação da Lei, o munícipe poderá agendar sua consulta por meio de links disponibilizados no site da Prefeitura de Cabo Frio e aplicativos de celular destinados para este fim (whatsapp).
O agendamento on-line é um serviço que possibilitará a marcação de consultas médicas pela internet. Caminhando com o progresso e o crescimento da população, devemos adotar novas tecnologias, que melhorem a qualidade de vida da população, e a internet hoje, é um instrumento rápido, fácil e de amplo acesso.
Com o objetivo de contribuir para melhorar o atendimento da saúde aos munícipes, apresento este Projeto de Lei, no intuito de fazer o que já se faz nos consultórios particulares,em planos de saúde, e em diversas cidades, que já adotaram essa ferramenta, agendar consultas on-line.
Lembrando que a Prefeitura de Cabo Frio poderá utilizar por meio de parcerias a força de trabalho das Universidades instaladas na cidade, interligando os setores da Comunicação (Secom) e Tecnologia da Informação (TI), sem custos para os cofres públicos. Isso significa que o Executivo conta com meios para implantar o Agendamento On-line de Consultas Médicas.
Por ser um tema de grande relevância para a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/08/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | MATÉRIAS PARA PREPARAR - VANDERLEI | |
| 06/08/2018 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 16/08/2018 09:00:04 | PAUTA | 130ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 16 DE AGOSTO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/08/2018 09:00:06 | PAUTA | 131ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 21 DE AGOSTO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/08/2018 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 18/11/2020 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/02/2021 09:00:12 | PAUTA | 0131ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 02/02/2021 09:00:14 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 026/2021. | |
| 03/02/2021 09:00:16 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFÍCIO Nº 015/2021. | |
| 08/02/2021 09:00:18 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Oficío enviado ao Prefeito em 08/02/2021. | |
| 01/03/2021 09:00:20 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 031/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 055/2021. |
ART. 1° FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS EM SITE E EM APLICATIVOS DA INTERNET DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO O AGENDAMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO POSSIBILITARÁ ESCOLHA DA MELHOR DATA E HORÁRIO.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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