ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2017 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGOS NO ANEXO VI.
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 J U S T I F I C A T I V A:\par
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Senhores Vereadores,\par
\pard\fi708\qj Encaminhamos o Projeto de Lei Complementar, que objetiva remanejar e criar cargos de provimento em comiss\'e3o do Anexo VI da Lei Complementar 30/2017 e suas altera\'e7\'f5es.\par
O remanejamento nos cargos or\'e7ament\'e1rios e financeiros se justificam pelas complexas e especializadas atividades realizadas, que exigem conhecimento nas \'e1reas de controle or\'e7ament\'e1rio, bem como no controle das opera\'e7\'f5es financeiras e, acima de tudo, na confian\'e7a nos que desempenham as fun\'e7\'f5es relacionadas. Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas da C\'e2mara Municipal de Cabo Frio.\par
A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e penal), perante o Poder Judici\'e1rio e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por todo e qualquer ato enquanto nomeado para o cargo.\par
Desta forma, mesmo com a conduta ilibada e id\'f4nea, poder\'e1 o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o Poder Judici\'e1rio entender que houve preju\'edzo ao er\'e1rio e decidir por responsabilizar o servidor.\par
Os Cargos que tratam esta Lei Complementar exigem conhecimento e dedica\'e7\'e3o suplementar para o exerc\'edcio das obriga\'e7\'f5es.\par
Assim, solicitamos aos nobres pares, a an\'e1lise e a aprova\'e7\'e3o da presente Lei Complementar, para fazer justi\'e7a com o Servidor P\'fablico.\par
\pard\fi2268\qj\par
\pard\b\f1\fs18\par
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}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/06/2018 09:00:00 | PAUTA | 115ª (CENTÉSIMA DÉCIMA QUINTA) SESSÃO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 26 DE JUNHO DE 2018 - mais | EXPEDIENTE | |
| 26/06/2018 09:00:02 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQUERIMENTO DE URÊNCIA Nº | |
| 26/06/2018 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 27/06/2018 09:00:06 | ENVIADO AO PREFEITO | AGENTE: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO | PARA SANÇÃO | OFP Nº 058/2018 E AUTÓGRAFO |
| 28/06/2018 09:00:08 | PUBLICADO | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL - EDIÇÃO Nº 4403 - PÁGINA 8 - LEI COMPLEMENTAR Nº 34 DE 27 DE JUNHO DE 2018. |
| 12/07/2018 09:00:10 | OFÍCIO RECEBIDO | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2018 - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 4 DE JULHO DE 2018. |
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