INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROJETO HORTA NA ESCOLA, NA REDE MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Em tempos nos quais os recursos para promover o aprendizado vêm se concentrando prioritariamente em tecnologia multimídia, uma simples horta pode ser um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas.
Parte do que é produzido no Projeto ‘Horta na Escola’ vai servir para o consumo da própria comunidade e visa estimular hábitos mais saudáveis. O restante da produção, os sócio educandos podem entregar para os familiares dos alunos.
Prática já adotada por diversos sistemas de ensino, com estudos que comprovam sua eficácia e os benefícios advindos de sua implantação, a horta na escola oferece várias vantagens para a comunidade, como elencado em estudo desenvolvido na Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ:
1. Tornar mais concretos e próximos do dia-a-dia do aluno temas normalmente estudados apenas teoricamente, tais como o suo e conservação do solo, erosão, assoreamento, adubação e agrotóxicos, entre outros;
2. Oferecer motivação concreta para que os alunos se interessem por conhecer os tipos de alimentos, sua composição e as principais fontes de proteína, vitaminas e sais minerais;
3. Estimular o desenvolvimento de hábitos em relação ao consumo de verduras e legumes;
4. Utilizar a horta como espaço de observação da cadeia alimentar;
5. Verificar, por meio de observação da horta, os possíveis predadores e debater as medidas preventivas e de manejo desses seres;
6. Compreender o processo de fotossíntese, analisando a produção de açucares e a queima de glicose, através do equilíbrio estabelecido entre os vegetais e animais;
7. Iniciar os alunos em atividades ligadas à pesquisa na área de ecologia como ciclos da matéria, fluxo de energia, crescimento e regulação populacional;
8. Promover a compreensão teórica sobre os fatores abióticos e bióticos com o auxilio da horta;
9. Estabelecer um espaço democrático, fruto de trabalho realizado em conjunto, que possibilite a internação entre pessoa/meio ambiente e pessoa/pessoa, estimulando o exercício da cidadania e a interação entre as disciplinas na construção de um trabalho interdisciplinar;
10.Dar oportunidade aos alunos de aprenderem a cultivar plantas utilizadas como alimento;
11. Criar uma área verde na escola, produtiva, pela qual todos se sintam responsáveis;
12. Compreender a importância da reciclagem, durante o processo de confecção dos terrários, para reduzir o impacto ambiental ocasionado pelo acumulo de lixo;
13. Conhecer e valorizar as espécies regionais de plantas e alimentos.
Além dos aspectos pedagógicos, algumas experiências com hortas em escolas redundaram em melhoria na qualidade da merenda escolar, já que as hortas locais podem produzir diversos tipos de alimentos saudáveis que podem ser incorporados à merenda. De forma reflexa, incremento na qualidade dos alimentos implica incremento na qualidade da alimentação das crianças, de uma maneira simples e com baixo custo.
Com a criação de hortas nas escolas, pretende-se levar as crianças e adolescentes à aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, através do despertar da curiosidade e do prazer de produzir e consumir alimentos frescos, saudáveis e, acima de tudo, frutos do seu trabalho.
Além dos benefícios apontados, a iniciativa promove também o senso de responsabilidade, pois os alunos serão responsáveis pelo bom andamento da horta. Os professores ainda podem aproveitar para mostrar, na prática, e de forma interdisciplinar, matérias aprendidas nas salas de aula, como ecologia, biologia, meio ambiente e o bom aproveitamento hídrico, entre outros.
Diante da relevância da iniciativa, conto com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 07 de março de 2018.
JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Vereador - Autor
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/03/2018 09:00:00 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 13/03/2018 09:00:02 | PAUTA | 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE MARÇO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/03/2018 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | RECEBIDO NA COMISSÂO NO DIA 14/03/2018 |
| 08/10/2018 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA | PARECER FAVORÁVEL | CCJ - DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 09/10/2018 09:00:08 | PAUTA | 145ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 10/10/2018 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | 10/10/2018 ENVIADO PARA A CPP PARA ANÁLISE - VER. VAGNE AZEVEDO |
| 14/02/2019 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | 14/02/2019 - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 19/02/2019 09:00:14 | PAUTA | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | ORDEM DO DIA | |
| 19/02/2019 09:00:16 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUESCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 20/02/2019 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | 20/02/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | |
| 18/04/2019 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 30/04/2019 09:00:22 | PAUTA | 021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 30/04/2019 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 07/05/2019 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2019 | |
| 07/05/2019 09:00:28 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 07/06/2019 09:00:30 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 153/2019 - LEI SANCIONADA Nº 3.047/2019 - PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL - EDIÇÃO Nº 4629 - ANO 16 - EM 07/06/2019. |
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