DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO CONSUMIDOR A TROCA GRATUITA DE PRODUTO OU SERVIÇO, COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 IFICATIVA:\par
\pard\fi708\qj O C\'f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) disp\'f5e como direto b\'e1sico do consumidor \ldblquote a prote\'e7\'e3o \'e0 vida, sa\'fade e seguran\'e7a contra os riscos provocados por pr\'e1ticas no fornecimento de produtos e servi\'e7os considerados perigosos ou nocivos\rdblquote (Art. 6\'ba, inciso I).\par
Um produto com prazo de validade vencido \'e9, claramente, um produto que atenta contra a sa\'fade e seguran\'e7a do consumidor, pelo risco inerente que provoca e obviamente, \'e9 um produto que pode ser considerado nocivo ou perigoso.\par
O presente projeto de lei visa coibir a falta de fiscaliza\'e7\'e3o dos estabelecimentos comerciais quanto \'e0 validade dos produtos expostos em sua \'e1rea de venda.\par
Por certo, \'e9 dever do fornecedor de produtos manter essa constante fiscaliza\'e7\'e3o e controle, impedindo que consumidores venham adquirir uma mercadoria impropria para consumo.\par
O pr\'f3prio C\'f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 18, \'a7 6\'ba, inciso I, disp\'f5e ser impr\'f3prio para ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposta a venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante.\par
A partir do comando geral estabelecido pelo C\'f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), que prev\'ea ser impr\'f3prio ao consumo produto com prazo de validade vencido, o presente Projeto de Lei tem como escopo de defender o consumidor contra a venda de mercadorias vencidas, estimulando ao fornecedor de produtos a manter constante controle das mercadorias expostas.\par
\pard\b\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2018 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | TRAMITAÇÃO | |
| 05/03/2018 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 13/03/2018 09:00:04 | PAUTA | 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE MARÇO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/03/2018 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | RECEBIDO NA COMISSÂO NO DIA 14/03/2018 |
| 08/10/2018 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA | PARECER CONTRÁRIO | CCJ - DEVOLVE COM PARECER CONTRÁRIO |
| 09/10/2018 09:00:10 | PAUTA | 145ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 09/10/2018 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | REJEITADO | 09/10/2018 - APROVADO O PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA POR 12X0 VOTOS | |
| 15/01/2019 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
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