DISPÕE MEDIDAS PARA A IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DA DISLEXIA E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE – TDAH NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 JUSTIFICATIVA: \par
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\pard\fi708\qj A proposi\'e7\'e3o determina que o munic\'edpio adote medidas para diagn\'f3stico e tratamento da dislexia e do Transtorno do D\'e9ficit de Aten\'e7\'e3o com Hiperatividade - TDAH na Rede Municipal de Ensino, por meio da atua\'e7\'e3o de equipes multidisciplinares.\par
H\'e1 tempos identifica-se a urg\'eancia de uma medida concreta que venha a ser tomada no \'e2mbito das pol\'edticas publicas, para o diagn\'f3stico e tratamento de pessoas com dislexia e TDAH, e sua recep\'e7\'e3o de maneira ison\'f4mica no sistema educacional brasileiro.\par
\'c9 importante lembrar que o bom ou o mau progn\'f3stico das crian\'e7as com dislexia n\'e3o depende apenas de fatores biol\'f3gicos, mas do diagn\'f3stico precoce, e consequentemente do in\'edcio do atendimento escolar especializado o mais cedo quanto poss\'edvel. O foco \'e9 permitir uma maior integra\'e7\'e3o com a escola, facilitar a aceita\'e7\'e3o e inser\'e7\'e3o social da crian\'e7a, prevenindo as consequ\'eancias emocionais e comportamentais desastrosas do n\'e3o reconhecimento em termos de auto compet\'eancia e autoestima.\par
Um dos maiores indicadores de mau progn\'f3stico de crian\'e7as e jovens com dislexia \'e9 o estigma que acompanha o n\'e3o reconhecimento da dislexia pela sociedade. Um estigma que deve ser combatido com informa\'e7\'e3o para que crian\'e7as inteligentes e criativas n\'e3o fiquem \'e0 margem do processo de socializa\'e7\'e3o garantido atrav\'e9s da educa\'e7\'e3o e da cultura. Os sintomas que caracterizam o TDAH n\'e3o s\'e3o comportamentos infantis comuns, meras varia\'e7\'f5es da normalidade, que m\'e9dicos, pais e professores querem \ldblquote controlar\rdblquote .\par
Noventa e cinco por cento das crian\'e7as e adolescentes n\'e3o tem a intensidade e gravidade de sintomas que os portadores de TDAH, do mesmo modo que 90% dos adultos n\'e3o t\'eam n\'edveis elevados de a\'e7\'facar. Diagn\'f3sticos s\'e3o frequentemente estabelecidos pela intensidade e gravidade. A lista \'e9 grande: hipertens\'e3o arterial, glaucoma, osteoporose, hipertireoidismo, etc. Todos eles, \'e0 semelhan\'e7a do que ocorre no TDAH, cursam com graves consequ\'eancias para o indiv\'edduo.\par
Proposi\'e7\'f5es do tipo \ldblquote quem n\'e3o esquece alguma coisa de vez em quando?\rdblquote ou \ldblquote quem n\'e3o responde impulsivamente de vez em quando?\rdblquote s\'e3o, al\'e9m de superficiais, irrelevantes: todos os sintomas do TDAH ocorrem em frequ\'eancia e intensidade n\'e3o observada em indiv\'edduos normais.\par
O diagn\'f3stico do TDAH \'e9 realizado atrav\'e9s de entrevista cl\'ednica e h\'e1 extensa literatura cient\'edfica sobre a fidedignidade deste procedimento. A sugest\'e3o de que a aus\'eancia de exames complementares tornaria o diagn\'f3stico \ldblquote fr\'e1gil\rdblquote novamente reflete inacredit\'e1vel desconhecimento de sa\'fade mental: tamb\'e9m n\'e3o h\'e1 exames para os diagn\'f3sticos de Depress\'e3o, Autismo, Transtorno do P\'e2nico, Esquizofrenia, Transtorno Obsessivo-Compulsivo, Transtorno Bipolar, etc\rdblquote .\par
O m\'e9dico que erroneamente prescreve ritalina para uma crian\'e7a ou um adolescente est\'e1 cometendo evidente falha profissional. Mas de forma alguma essa falha profissional, de diagn\'f3stico, lan\'e7a d\'favidas quanto \'e0 exist\'eancia do dist\'farbio, ou o reconhecimento do benef\'edcio da droga para os casos em que h\'e1 efetivamente o dist\'farbio. O problema a\'ed \'e9 de capacita\'e7\'e3o do profissional, informa\'e7\'e3o e conhecimento.\par
A premissa elementar do texto proposto \'e9 de clareza absoluta, e n\'e3o se imagina como negar sua relev\'e2ncia: educandos com dislexia ou TDAH, que apresentam altera\'e7\'f5es no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na aten\'e7\'e3o que repercutam na aprendizagem, devem ter assegurado apoio da pr\'f3pria escola, podendo contar com apoio e orienta\'e7\'e3o da \'e1rea de sa\'fade, da assist\'eancia social e de outras pol\'edticas p\'fablicas.\par
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\'c9 certo que em grande parte a efetividade da pol\'edtica p\'fablica que aqui se prop\'f5e est\'e1 lastreada no entendimento, dentro da comunidade escolar, do que de fato \'e9 dislexia e TDAH. O \ldblquote aluno bagunceiro\rdblquote n\'e3o pode ser imediatamente relacionado a esses dist\'farbios, e os defensores dessa pol\'edtica p\'fablica jamais se associar\'e3o a generaliza\'e7\'f5es t\'e3o grosseiras. Justamente para permitirmos que somente seja tratado como dist\'farbio, aquilo que dist\'farbio for, \'e9 indispens\'e1vel que ofere\'e7amos aos nossos professores as informa\'e7\'f5es, a capacita\'e7\'e3o, os canais institucionais multidisciplinares para encaminhamentos.\par
\'c9 importante ressaltar que este tema j\'e1 \'e9 lei em alguns estados e munic\'edpios a citar: Lei n\'ba 5848, de 28 de dezembro de 2010, Estado do Rio de Janeiro; Lei n\'ba 1405 de 12 de maio de 2009, Munic\'edpio de Cordeiro; Lei n\'ba 1961 de 28 de dezembro de 2007, Munic\'edpio de S\'e3o Vicente; Lei n\'ba 9750 de 07 de mar\'e7o de 2003, Munic\'edpio de Ribeir\'e3o Preto e Lei n\'ba 4423 de 19 de outubro de 2009, Munic\'edpio de Curitibanos.\par
Desta forma, diante da evidente pertin\'eancia da mat\'e9ria, e por acreditarmos que o poder p\'fablico deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do D\'e9ficit de Aten\'e7\'e3o com Hiperatividade solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, vota\'e7\'e3o e aprova\'e7\'e3o da mat\'e9ria.\par
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\pard\qc Sala das Sess\'f5es, 1\'ba de Mar\'e7o de 2018.\par
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Vanderlei Rodrigues Bento Neto\line Vereador - Autor\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2018 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 20/03/2018 09:00:02 | PAUTA | 91ª (NONAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2020) DE 20 DE MARÇO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/03/2018 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | RECEBIDO NA COMISSÂO NO DIA 21/03/2018 |
| 12/02/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 12/02/2019 09:00:08 | PAUTA | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/02/2019 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | REJEITADO | MATERIA REJEITADA PELA CCJ - ARQUIVA-SE | |
| 18/06/2019 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO Nº 043/2019. |
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