PROJETO DE LEI: 0022/2018

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Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 28/02/2018
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

{\rtf1\fbidis\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Calibri;}}
\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi708\qj\f0\fs24 O presente Projeto tem como objetivo impedir algumas pr\'e1ticas abusivas por parte das empresas instauradas em nosso munic\'edpio, o Minist\'e9rio do Trabalho e Emprego destaca, a partir de 2014, que a maioria das v\'edtimas de trabalho escravo no Brasil tem sido localizada em \'e1reas urbanas, que concentraram 61% dos casos. No mesmo sentido, dados da Comiss\'e3o Pastoral da Terra revelam que desde 2013 o n\'famero de resgates nas cidades foi maior do que no campo- dos 2.208 trabalhadores \ldblquote libertos\rdblquote no pa\'eds, 1.228 estavam em zona urbana. \par
Pontuamos, ainda, o incentivo ao mercado imobili\'e1rio de um lado e, de outro, a exposi\'e7\'e3o cada vez maior do trabalhador e da trabalhadora da constru\'e7\'e3o \'e0 inseguran\'e7a laboral presente nos canteiros de obra da nossa capital. Ap\'f3s contextualiza\'e7\'e3o acerca do objeto do Projeto de Lei, buscamos, agora, o esclarecimento do cumprimento dos requisitos formais e materiais para propositura do presente. Necess\'e1rio se faz, assim, tecermos alguns coment\'e1rios acerca da compet\'eancia do Munic\'edpio. \par
Ao Munic\'edpio foi atribu\'edda compet\'eancia para legislar sobre assuntos de interesse local, para suplementar a legisla\'e7\'e3o federal e estadual no que couber (artigo 30 da CF/88) e a compet\'eancia dita comum, exercida pelos diversos entes federativos, representada por longo rol de temas que devem ser objeto de a\'e7\'e3o por essas esferas. Em quest\'f5es de dignidade do trabalhador, sa\'fade e seguran\'e7a do trabalho a nossa Carta Magna em seu artigo 21 assim disp\'f5e: \ldblquote Art. 21. Compete \'e0 Uni\'e3o: XXIV - organizar, manter e executar a inspe\'e7\'e3o do trabalho. \rdblquote Merece ser ressaltado que o projeto apresentado n\'e3o busca organizar, manter ou executar a inspe\'e7\'e3o laboral na cidade de Cabo Frio, mas tenta, de maneira colaborativa, exercendo o seu dever constitucional de legislar sobre interesse local, combatendo o trabalho escravo. As normas que tratam do trabalho escravo, da sa\'fade e seguran\'e7a do trabalhador s\'e3o preexistentes ao Projeto de Lei apresentado. Nesse passo, a Constitui\'e7\'e3o Federal autoriza articula\'e7\'e3o de pol\'edticas p\'fablicas pelo munic\'edpio com o objetivo de prote\'e7\'e3o do meio ambiente, incluindo neste o ambiente do trabalho. \par
Assim, quando o Munic\'edpio age no sentido de combater a submiss\'e3o de pessoas \'e0 condi\'e7\'f5es an\'e1logas \'e0 escravid\'e3o, ele atua em colabora\'e7\'e3o com a Uni\'e3o, sem invadir a sua compet\'eancia. Considerando o dever do Munic\'edpio de condicionar o uso da propriedade, nada mais leg\'edtimo que ele trate dos danos \'e0 dignidade do trabalhador. \'c9 fundamental que Munic\'edpio, detentor do poder de conceder alvar\'e1s e licen\'e7as, trate de forma central a dignidade, a sa\'fade e a seguran\'e7a do trabalhador. A Constitui\'e7\'e3o, ao consagrar a fun\'e7\'e3o social da propriedade, positiva um princ\'edpio geral de direito, inerente a qualquer sociedade, e que, no dizer do Prof. Celso Ant\'f4nio Bandeira de Mello, \'e9 a pr\'f3pria condi\'e7\'e3o de sua exist\'eancia, qual seja, o princ\'edpio da supremacia do interesse p\'fablico sobre o interesse privado. \par
O propriet\'e1rio, em virtude do princ\'edpio em quest\'e3o, poder\'e1 ser tolhido na sua faculdade de exercitar, exclusivamente ao seu modo, qualquer dos direitos inerentes \'e0 sua condi\'e7\'e3o de dono (usar, gozar e dispor). O Poder P\'fablico poder\'e1 estabelecer condi\'e7\'f5es, limites, para o exerc\'edcio dessas faculdades, al\'e9m de poder constituir o particular em obriga\'e7\'f5es de fazer, para atender aos interesses da coletividade, exercendo assim seu poder de pol\'edcia. O Poder de pol\'edcia \'e9 o conjunto de perten\'e7as que possui a Administra\'e7\'e3o P\'fablica, cujo objetivo \'e9 disciplinar e restringir a atua\'e7\'e3o privada, a bem do interesse p\'fablico, dos direitos e liberdades das pessoas. \par
Constitui-se, no dizer de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na \ldblquote atividade do Estado consistente em limitar o exerc\'edcio dos direitos individuais em benef\'edcio do interesse p\'fablico\rdblquote . Os alvar\'e1s e licen\'e7as concedidos aos particulares significam a remo\'e7\'e3o de um obst\'e1culo para o exerc\'edcio de um direito, e somente devem ser concedidos ou mantidos ap\'f3s o atendimento \'e0s exig\'eancias previstas na legisla\'e7\'e3o nacional. Dessa forma, conclu\'edmos: a Prefeitura Municipal de Cabo Frio det\'e9m um instrumento de poder para contribuir na erradica\'e7\'e3o do trabalho escravo no Munic\'edpio, que \'e9 a suspens\'e3o e cassa\'e7\'e3o de alvar\'e1 de funcionamento de empresas que violem tais direitos dos trabalhadores, trabalhadoras e crian\'e7as. \par
Desse modo, apresento este Projeto de Lei aos nobres pares desta Casa Legislativa, solicitando o seu apoio para a aprova\'e7\'e3o, pela relev\'e2ncia da medida ora proposta, e em face das raz\'f5es aqui expostas. \par
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\pard\ltrpar\qc Sala das Sess\'f5es, 28 de fevereiro de 2017.\line\line Vanderlei Rodrigues Bento Neto\line Vereador - Autor\par
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\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
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Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/02/2018 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
28/02/2018 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
08/05/2018 09:00:04 PAUTA  102ª (CENTO E SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 8 DE MAIO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
10/05/2018 09:00:06 PAUTA  103ª (CENTO E TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 10 DE MAIO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/05/2018 09:00:08 PAUTA  104ª (CENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 15 DE MAIO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/05/2018 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  104ª (CENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 15 DE MAIO DE 2018 -   mais
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
10/08/2018 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE 
AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
PARECER FAVORÁVEL   
14/08/2018 09:00:14 PAUTA  129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ORDEM DO DIA   
14/08/2018 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
26/09/2018 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE 
AGENTE: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
PARECER FAVORÁVEL  CPP DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL 
27/09/2018 09:00:20 PAUTA  142ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ORDEM DO DIA   
28/09/2018 09:00:22 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
25/10/2018 09:00:24 COMISSÃO DEVOLVE 
AGENTE: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
PARECER FAVORÁVEL  25/10/2018 - COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL 
30/10/2018 09:00:26 PAUTA  151ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
ORDEM DO DIA   
30/10/2018 09:00:28 1ª VOTAÇÃO  151ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 -   mais APROVADO   
01/11/2018 09:00:30 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  AUTÓGRAFO PARA ASSINATURA DO PRESIDENTE 
30/11/2018 09:00:32 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  30.11.2018 RECEBIDO NA PREFEITURA PELO DR. CAÍQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA - ASSESSOR ESPECIAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
17/12/2018 09:00:34 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 132/2018 - PREFEITO ENCAMINHA LEI Nº 2.983 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. 
15/01/2019 09:00:36 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
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VANDERLEI BENTO

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