OBRIGA A CONCESSIONÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CABO FRIO (PROLAGOS) QUE INFORME O VALOR DO REPASSE DA CARGA TRIBUTÁRIA EMBUTIDA NA FATURA QUE REPERCUTE NO CONSUMIDOR FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\nowidctlpar\fi720\qj\f0\fs24 O presente projeto tem objetivo de promover a Pol\'edtica de Transpar\'eancia Fiscal no \'e2mbito do munic\'edpio de Cabo Frio, onde o consumidor/contribuinte saiba qual a quantidade de imposto que est\'e1 sendo embutido na fatura de \'e1gua expedida pela concession\'e1ria de presta\'e7\'e3o de servi\'e7os p\'fablicos de abastecimento de \'e1gua pot\'e1vel e esgotamento sanit\'e1rio de Cabo Frio.\par
A Constitui\'e7\'e3o Federal no Art.150, \'a7 5\'ba informa que Lei determinar\'e1 medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e servi\'e7os, em raz\'e3o de disso, foi sancionada a Lei Federal n\'ba. 12.741/12 que trata das medidas de esclarecimento ao consumidor e a Lei n\'ba 12.527/11 no art. 1 \'ba, par\'e1grafo \'fanico, II, informa que as autarquias, as funda\'e7\'f5es p\'fablicas, as empresas p\'fablicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni\'e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\'edpios subordinam-se \'e0 transpar\'eancia fiscal.\par
A Concession\'e1ria informa a carga tribut\'e1ria incidente sobre o valor dos servi\'e7os: PIS 7,60%, COFINS 1,65%, bem como os servi\'e7os acess\'f3rios s\'e3o tributados, adicionalmente, pelo ISS com al\'edquota de 5%, mas essa informa\'e7\'e3o est\'e1 somente no s\'edtio da empresa, onde maior parte da popula\'e7\'e3o n\'e3o tem acesso, e n\'e3o especificando em valores quanto o consumidor final participa no pagamento do tributo de ISS.\par
\pard\ltrpar\nowidctlpar\qj \par
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\pard\ltrpar\nowidctlpar\fi720\qj Ademais, a Lei Federal n\'ba. 12.741/12, que disp\'f5e sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o \'a7 5\'ba do artigo 150 da Constitui\'e7\'e3o Federal, aborda no art. 1\'ba, \'a7\'a7 2\'ba e 3\'ba, \ldblquote in verbis\rdblquote , que por ocasi\'e3o da venda ao consumidor de mercadorias e servi\'e7os dever\'e1 constar a informa\'e7\'e3o do valor aproximado correspondente \'e0 totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incid\'eancia influi na forma\'e7\'e3o dos respectivos pre\'e7os de venda ou presta\'e7\'e3o do servi\'e7o.\par
Art. 1\'ba - Emitidos por ocasi\'e3o da venda ao consumidor de mercadorias e servi\'e7os, em todo territ\'f3rio nacional, dever\'e1 constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informa\'e7\'e3o do valor aproximado correspondente \'e0 totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incid\'eancia influi na forma\'e7\'e3o dos respectivos pre\'e7os de venda.\par
\'a7 2\'ba - A informa\'e7\'e3o de que trata este artigo poder\'e1 constar de painel afixado em local vis\'edvel do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletr\'f4nico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou servi\'e7os postos \'e0 venda.\par
\'a7 3\'ba - Na hip\'f3tese do \'a7 2\'ba, as informa\'e7\'f5es a serem prestadas ser\'e3o elaboradas em termos de percentuais sobre o pre\'e7o a ser pago, quando se tratar de tributo com al\'edquota ad valorem, ou em valores monet\'e1rios (no caso de al\'edquota espec\'edfica); no caso de se utilizar meio eletr\'f4nico, este dever\'e1 estar dispon\'edvel ao consumidor no \'e2mbito do estabelecimento comercial.\par
Portanto, o presente projeto visa garantir um direito de extrema import\'e2ncia para a sociedade, e tem o cunho de fiscalizar e monitorar a execu\'e7\'e3o dos servi\'e7os que s\'e3o efetuados com contrapartida da receita oriunda dos impostos. Lembrando que essas informa\'e7\'f5es devem estar expl\'edcitas e de f\'e1cil entendimento. Por todas essas raz\'f5es, apresento essa Proposta de Lei, esperando contar com apoio dos Nobres Pares para sua tramita\'e7\'e3o e aprova\'e7\'e3o.\par
\pard\ltrpar\nowidctlpar\qj\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2018 09:00:00 | PAUTA | 101ª (CENTO E PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 3 DE MAIO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/05/2018 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | 101ª (CENTO E PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 3 DE MAIO DE 2018 - mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 04/02/2019 09:00:04 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA | PARECER CONTRÁRIO | 04/02/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEVOLVE COM PARECER CONTRÁRIO. |
| 07/02/2019 09:00:06 | PAUTA | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 07/02/2019 09:00:08 | 1ª VOTAÇÃO | REJEITADO | 07/02/2019 - APROVADO O PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | |
| 11/02/2019 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | 11/02/2019 - ENVIADO AO ARQUIVO GERAL PARA ARQUIVAMENTO - MEMO Nº 05/2019 |
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