DISPÕE ACERCA DA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE CARNÊ OU BOLETO POR LOJAS, CONCESSIONÁRIAS, IMOBILIÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Preliminarmente, destaca-se que a cobrança de taxa para emissão de boleto é proibida pelo Banco Central do Brasil desde o ano de 2009 por meio da portaria 9639/09, entretanto, diversas lojas, imobiliárias e instituições financeiras insistem em sua cobrança por tratar-se de valor na grande maioria das oportunidades inexpressivo quando comparado ao valor da obrigação a ser adimplida, sendo admitido e pago pelos consumidores em razão da falta da informação acerca da vedação legal ou ainda em razão do receio do ingresso de demanda judicial fulcrada em cifras tão mínimas.
Todavia, trata-se de prática abusiva e ilícita, cuja manutenção da cobrança alastra prejuízos ao público consumidor da cidade de Cabo Frio. Neste sentido, ressalta-se que que o art. 51, XI da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) preconiza a nulidade das taxas impostas ao consumidor com a finalidade de ressarcir custos com a cobrança da sua obrigação. Nesta mesma linha, o art. 39, V do mesmo diploma legal prevê a abusividade em cobranças que possuam caráter manifestamente excessivo, contexto no qual se insere a cobrança pela emissão de boletos e carnês.
Por seu turno, o art. 22, inc. VI as taxas de administração imobiliária e congêneres devem ser suportadas pelo locador, ratificando-se o entendimento pelo descabimento da atribuição de tal ônus ao locatário.
Deste modo, é evidente que a cobrança de taxa para emissão de boletos e carnês, apesar de proibida pelo Banco Central, ainda encontra guarida no contexto municipal, fazendo-se necessário, portanto, a implementação de políticas legislativas com vistas à vedação de tal ilicitude.
Neste sentido, o escopo do Projeto em tela é a vedação à cobrança de taxa manifestamente abusiva ao público consumidor da cidade do Cabo Frio, primando, pela lisura e transparência nas relações contratuais neste município efetivadas, bem como pelo respeito às disposições consagradas pela Portaria do Banco Central do Brasil e legislação federal.
Diante de todas as considerações, resta evidenciado o benefício deste Projeto de Lei para a população soteropolitana, razão pela qual o mesmo aguarda ser prontamente aprovado por esta nobre Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/02/2018 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 21/02/2018 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 01/03/2018 09:00:04 | PAUTA | 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 1 DE MARÇO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/03/2018 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 07/12/2018 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | 07/12/2018 - CCJ DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL | |
| 11/12/2018 09:00:10 | PAUTA | 159ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 12/12/2018 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | 12/12/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
| 14/02/2019 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | 14/02/2019 - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 19/02/2019 09:00:16 | PAUTA | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | ORDEM DO DIA | |
| 19/02/2019 09:00:18 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUESCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 20/02/2019 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | 20/02/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | |
| 18/04/2019 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 30/04/2019 09:00:24 | PAUTA | 021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 30/04/2019 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 07/05/2019 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2019 | |
| 07/05/2019 09:00:30 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 15/05/2019 09:00:32 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO N° 27/2019 | |
| 01/07/2019 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 142/2019 - VETO TOTAL Nº 041/2019. | |
| 12/09/2019 09:00:36 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | ofp. nº 190/2019 - informa a rejeição do veto e reencaminha autógrafo do projeto | |
| 11/02/2020 09:00:38 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.178/2020 | |
| 10/03/2020 09:00:40 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | Publicado no Jornal O Regional - Edição n 1029 - Ano XVIII. | |
| 12/03/2020 09:00:42 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI PROMULGADA Nº 3.178/2020 - JORNAL O REGIONAL - 10/03/2020 - EDIÇÃO 1029 |
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