NÚMERO: 169/2026

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Data: 30/07/2026

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Descrição: volume: ano 3 - número: 169 de 30 de julho de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 087/2026

Instaura sindicância investigativa e designa membros da Comissão Sindicante responsável pelos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio.
PORTARIA Nº 087/2026

EM 30 DE JULHO DE 2026

Instaura sindicância investigativa e designa membros da Comissão Sindicante responsável pelos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Ato nº 017, de 26 de junho de 2026, publicado na mesma data na edição nº 158 do Diário Oficial do Legislativo, que dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 380, de 29 de outubro de 1981 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Regulamento dos Procedimentos de Apuração de Irregularidades e Sindicâncias no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 071/2026;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Instaurar Sindicância Investigativa destinada à apuração dos fatos relacionados à contratação de empresa especializada para Construção da Nova Sede, conforme elementos constantes do Processo Administrativo nº 220/2026.

Artigo 2º - Designar, dentre os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Sindicante responsável pela condução do procedimento:

I.Amanda da Matta Berger, matrícula 401082, Presidente;

II.Margareth Silva Rodrigues Alves, matrícula 400995, Secretária;

III.Viviane Mazarino Barroso, matrícula 400863, Membro.

Artigo 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contado da instalação, admitida prorrogação mediante solicitação fundamentada, observados os limites e as condições estabelecidos na legislação estatutária aplicável.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, 30/07/2026.

Vagne Azevedo Simão

Presidente do Legislativo

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